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Tabela de Tributação de PIS/COFINS (1426)

Versão: 12.002.001 

O PIS e a COFINS são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa.

Para realizar o cálculo destes impostos, o sistema irá buscar as seguintes informações: tipo de contribuinte federal do cadastro de cliente/fornecedores (rotina 7034, 2622) e a tabela vinculada.

A hierarquia que o sistema segue para localizar a tabela de tributação é:

  1. Cadastro da operação (rotina 1010), aba Dados iniciais.
  2. Exceção tributária no cadastro de produtos (rotina 1068), aba Tributária.
  3. Cadastro da NCM (rotina 1004) vinculado ao produto.

As tabelas de tributação de PIS/COFINS são configuradas na implantação do sistema e poderão ser alteradas ou realizados novos cadastros de acordo com a necessidade.

Para verificar as tabelas configuradas no ERP, acesse:

Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações PIS/COFINS (rotina 1426).

Importante! Caso a empresa possua contrato de tributação, deve-se entrar em contato com a equipe Solution para realizar a configuração. As alterações só serão feitas se encaminhado a legislação correspondente.

Para cada tabela de tributação de PIS/COFINS, irão existir códigos específicos para cada enquadramento.

Dessa forma, será possível diferenciar a tributação para cada operação realizada pela empresa.

Alguns exemplos de tabelas:

  • 100- TRIBUTADO
  • 200- FRETE
  • 300- SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
  • 400- MONOFÁSICO
  • 500- SEM INCIDÊNCIA
  • 600- ALÍQUOTA ZERO
  • 700- ISENTO DE PIS/COFINS
  • 800- USADOS

Para realizar o cadastro de uma nova tabela deve-se clicar no ícone do “+” ou selecionar uma tabela existente e clicar no botão “clonar/duplicar”.

Na clonagem deve-se informar : o código de tabela destino, tipo de lançamento, tipo de contribuinte federal, origem da mercadoria e a empresa.

Ao marcar a flag “clonar” para todos os contribuintes, o sistema irá recriar a tabela destino com as configurações de tributação da tabela origem.

As tabelas devem possuir as seguintes configurações:

  • Código: Informe um código que ainda não possua cadastro.
  • Tipo de Lançamento: Informe o tipo de lançamento para qual será utilizada a tabela. As opções disponíveis são: vendas, compras, consumo, devolução de vendas, devolução de compras, devolução de consumo, transferência entre estabelecimentos, transferências internas, outras entradas, outras saídas, frete CTC, operação financeira, Registro F130.
  • Descrição da tabela: Deve ser informada uma descrição para a tabela.
  • Observação Fiscal: Deve ser informado um código de observação fiscal padrão previamente cadastrado na rotina 1240. Este campo é opcional, somente deve ser preenchido se a empresa desejar destacar uma observação específica de PIS/COFINS nos dados adicionais das Notas Fiscais.
  • CST de Entrada: Deve ser informado o CST de entrada nas abas “PIS” e “COFINS”.
  • CST de Saída: Deve ser informado o CST de saída nas abas “PIS” e “COFINS”.
  • CST de saída de usados sem lucro: Em casos de tabelas do tipo saída, deve ser informado o CST que será utilizado na venda de itens usados, cuja base de cálculo é zero, ou seja, em casos em que não houve lucro para cálculo do PIS/COFINS.

Para salvar o novo cadastro ou as alterações da tabela clique no botão “Salvar”.

Cálculo PIS/Cofins Zona Franca Manaus

Para o tipo de contribuintes da Zona Franca de Manaus, há um cálculo diferenciado do PIS/COFINS nas vendas, onde o valor do PIS e COFINS será calculado internamente no campo “PIS/COFINS Alíquota Zero” e dado como desconto na Nota Fiscal.

Quando tanto o emitente da NF-e, quanto o destinatário fazem parte da Zona Franca de Manaus ou da área de livre comércio (ALC), conforme o NCM ou a operação de aquisição das mercadorias deve-se ocorrer o cálculo de PIS/COFINS normal. 
Já quando o emitente não pertente a Zona Franca de Manaus ou ALC e o destinatário pertence, o cálculo de PIS/COFINS deve ser pelo PIS/COFINS alíquota zero de forma a conceder o benefício para o cliente.

Desta forma, em casos em que uma empresa possui filiais localizadas na Zona Franca de Manaus e também fora dela, as quais utilizam a mesma tabela de tributação do PIS e COFINS, é realizada através da opção “Alíquota zero (Zona Franca de Manaus” com as opções “Indefinido”, “Não calcula”, “Sempre calcula” e “Calcula exceto filial Zona Franca”. 

  • Sempre calcula: será calculado PIS/COFINS no campo alíquota zero e não será calculado no campo  PIS/COFINS “normal”. Vale lembrar que o sistema verifica a configuração, a leitura será feita em conformidade com as regras de CST e alíquotas informadas.
  • Calcula exceto filial Zona Franca: O sistema irá calcular PIS/COFINS alíquota zero caso a filial não for da Zona Franca de Manaus ou ALC (não possuir inscrição SUFRAMA), e o cliente for Tipo de Contribuinte Federal “Zona Franca de Manaus” o qual irá a atribuir nesse caso o CST 07 efetuando o cálculo interno e o desconto na nota nos campos ” Desconto de COFINS (alíquota Zero ) e Desconto de PIS (Alíquota zero).

Porém, caso essa regra não seja atendida, ou seja, se a filial (possuir inscrição SUFRAMA cadastrada na rotina 99002) e o cliente for tipo de Contribuinte Federal “Zona Franca de Manaus” não será calculado PIS/COFINS alíquota zero e será calculado PIS/COFINS “normal”. Sugere-se configurar uma tabela com CST e alíquota tributada para que seja atendida a regra de exceção.

Para os demais Contribuintes: 

  • Não calcula: será calculado PIS/COFINS “normal” e não será calculado o PIS/COFINS alíquota zero.

A opção “Indefinido” não poderá ser utilizada, nos casos em que for selecionada esta opção, o sistema apresentará a mensagem “Campo “Alíquota zero (Zona Franca de Manaus)” não pode ser indefinido”.

Vale ressaltar que a configuração para a opção “Calcula exceto filial Zona Franca” fica a cargo do usuário.

Nos casos em que a tabela utilizada estiver configurada com a opção “Calcula exceto filial Zona Franca”, o CST da tabela estiver configurado como tributado e informado as alíquotas correspondentes a emissão será feita da seguinte forma: 
Filial fora da Zona Franca para um contribuinte Zona Franca, para que o sistema atribua por regra o CST 07 para notas de saída, e CST 71 para notas de entrada, e os percentuais de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS, para que o XML seja gerado corretamente.

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