Apuração cálculo de fruição (3160)
Versão: 13.06.0700
No cálculo do fruição são apurados os valores para benefícios fiscais não programáticos para os estados que utilizam a fruição.
Para gerar a apuração, primeiramente deve ser criado uma regra para geração.
Para isso, deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Estadual > Fruição > Regras para geração do cálculo de fruição (rotina 3158).

Para inserir uma regra para geração do cálculo de fruição deve-se clicar no ícone do “+”.

Na seção “Filtros” constam os campos:
- Fruição Id: Esse campo ficará desabilitado para edição e será preenchido com o número da fruição ID da regra ao salvar a regra.
- Empresa: Será automaticamente preenchido com a empresa logada e não ficará habilitado para edição.
- Filial: Selecione a filial que a regra irá pertencer.
- CST: Selecione o CST para criação da regra.
- CFOP: Informe o CFOP para a regra.
- % de Redução: Informe um percentual de redução específico.
- Tipo de contribuinte: Selecione um tipo de contribuinte específico para a criação da regra.
- Operação: Selecione uma operação específica.
Na seção “Dados” constam os campos:
- Código Ajuste: Informe o código do ajuste necessário.
- % alíquota interna UF filial: Informe o percentual de alíquota da filial que consta na rotina Tributações da Partilha do ICMS (rotina 1924).
O sistema permite criar registros com mesmo CST e CFOP para os dois códigos da exceção encontrada.
⚠️Importante! Só é possível excluir uma regra cadastrada caso a mesma não tenha apuração de cálculo de fruição para a filial na rotina Apuração cálculo de fruição (3160). Se uma regra possui mais filtros informados ela possui prioridade para que seja lida primeiro, após serão lidas as outras regras que podem atender o restante das notas.
Após a criação da regra para geração da do cálculo de fruição poderá ser realizado a apuração do cálculo de fruição.
Para isso acesse:
Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Estadual > Fruição > Apuração cálculo de fruição (rotina 3160).

Para adicionar uma apuração de cálculo de fruição deve-se clicar no ícone do “+”.

Selecione a filial e informe o período para realizar a apuração do cálculo.

Para visualizar os valores da apuração deve-se selecionar a apuração e clicar no botão “Registros”.
Será apresentado o valor da fruição baseado nas informações adicionadas na regra para o cálculo.

Para a geração do cálculo serão buscados os registros presentes nos livros fiscais que possuem CST e o CFOP informados na regra da rotina 3158.
🚨 Vale ressaltar que se tiver mais de uma regra cadastrada para a filial e no período informado constar valores a serem apurados, será apresentado mais de um registro com os valores.
Através do botão “Reprocessar” poderá ser reprocessada a apuração onde os valores serão atualizados quando constar alteração na regra ou nos registros presentes nos livros fiscais.
Na apuração, os registros serão gerados conforme a alíquota de redução de base disponível no movimento da nota.
⚠️Importante! Ao processar a rotina de apuração de cálculo de fruição (3160) será gerado direto os campos do registro E115 no SPED – EFD ICMS/IPI com os códigos da regra adicionada na rotina Regras para geração do cálculo de fruição (rotina 3158). Vale ressaltar que o cálculo da fruição deve ser processado mensalmente e também ser conferida a regra cadastrada na rotina 3158 caso haja mudança na legislação.
Exceção para a filial do estado do MT:
- Quando o for CST 20, CFOP 5102 ou 6102 e código MT001178 será lido os registros do campo “% redução de base igual a 67,06”.
- Quando o for CST 20, CFOP 5102 ou 6102 e código MT001189 será lido os registros do campo “%redução de base igual a 58,82”.
⚠️Importante! A rotina possui validação de período fiscal mensal (rotina 2505). Somente poderá ser inserido, editado ou reprocessado um registro quando o período correspondente estiver com status aberto na rotina 2505.