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Apuração de restituição do ICMS ST (2950)

Versão: 13.06.0700

Na sistemática de Substituição Tributária, o ICMS é pago antecipadamente pelo substituto tributário, com base em um cálculo presumido. Contudo, se o valor real da venda for inferior ao valor presumido, o contribuinte tem direito à restituição do ICMS pago a maior. A apuração correta desses valores no Solution ERP garante que a empresa consiga reaver impostos pagos a mais, evitando prejuízos financeiros.

Para realizar a apuração da restituição do ICMS ST no Solution ERP, acesse:

Módulo Fiscal > Livros > Apuração de restituição do ICMS ST (rotina 2950).

Pré-requisitos

Para que este processo seja efetuado corretamente existem duas parametrizações no sistema que precisam estar configuradas:

  • Módulo Fiscal > Cadastrar > Exercício Fiscal por Filial (Rotina 2619): O campo “ROT” deverá estar com a opção “Não optante com faturamento acima de 3600 milhões”. Este campo será inicializado com a opção “SIM” não causando impacto nas demais empresas de MG que não desejam efetuar esse processo.
  • Módulo Administrativo > Principal > Filiais (Rotina 99002) > Aba “Outras Informações”: O campo “Recuperar ICMS-ST – Custo” deverá estar com a opção “SIM” para que os impostos sejam incluídos na formação do custo da mercadoria. Este campo será inicializado com a opção “NÃO” para não causar impacto nas demais empresas de MG que não desejam efetuar esse processo.

Após essas duas configurações ajustadas, ao emitir uma nota fiscal interna (MG para MG) para o tipo de contribuinte estadual “Consumidor Final” ou “Produtor Rural” será gerado o valor do ICMS Efetivo, o qual será calculado tendo como base o valor contábil líquido dos itens vinculados ao CST 60 multiplicado pela alíquota interna da filial.

Para as notas internas emitidas para contribuinte do ICMS, serão destacados os valores do ICMS ST Retido e o Substituto, os quais irão destacar os valores, conforme os valores da última entrada na filial deste item. 

Por sua vez, as notas de entrada usarão os dados informados no XML vindo do fornecedor, nas tags de ICMS ST Retido e Substituto. Poderá vir também o destaque em campo próprio do ICMS ST e ICMS Próprio, ou ainda assumirá os valores de ICMS ST GR e valor ICMS ST Recuperação como ICMS ST Retido. 

Ao gerar a apuração através da rotina 2950, o sistema fará a geração da média ponderada de todas as notas vinculadas ao regime de substituição tributária do período, e que entram nas regras exigidas pela legislação, resultando em um resultado a restituir ou a complementar, dependendo da movimentação de cada filial.

Acessando a rotina 2950, através do botão “Produtos” será possível analisar todos os itens movimentados no período e sua respectiva movimentação, podendo visualizar as notas que entraram nesse processo do cálculo da média.

Após processada a apuração será possível então gerar o arquivo Sped Fiscal, através do qual serão apresentados os registros C180, C185, 1250, 1255 e Registro de Inventário. O registro C180 refere-se as notas de entrada, ou seja, de crédito do ICMS ST Retido e Substituto. O registro C185 por sua vez será gerado para as notas de saída, as quais tiveram valores abrangidos na apuração da rotina 2950. Por fim será gerado os registros 1250 e 1255 que serão os totalizadores da apuração. 

Para encerrar o registro da apuração de restituição do ICMS ST, será então gerado o registro de inventário de todas as mercadorias envolvidas na apuração da rotina 2950. Esse registro terá como Motivo do Inventário o motivo “06 – Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/complementação”.

Sumário