NFSe – Anular nota já substituída na prefeitura (1806)
Versão: 11.004.001 Autora: Luana Oliveira Wonchik
Esta rotina destina-se à anulação no ERP de NFS-e que já foram previamente anuladas através da funcionalidade de substituição do portal da prefeitura.
Logo, em casos onde tenha sido feita a emissão da nota fiscal de serviços diretamente no site da prefeitura, e seja necessário anular a nota que será substituída por esta no Solution ERP, acesse:
Módulo Fiscal > Notas Fiscais > NFSe – Anular nota substítuida na prefeitura (rotina 1806).

- Nota que está sendo substituída: informe o código interno da nota fiscal que será substituída.
- Nota substituidora (emitida no site da prefeitura e lançada no ERP): informe o código interno da nota fiscal que foi emitida diretamente no site da prefeitura, e posteriormente lançada na rotina 1020 para substituição.
- Código de verificação da NFSe substituidora: informe o código de verificação da NF de serviços emitida no site da prefeitura.
- Motivo da operação de substituição: informe o motivo da substituição das notas.
Após confirmar, a primeira nota que está sendo selecionada para ser substituída, irá ficar como anulada no sistema, porém deve-se realizar o cancelamento também diretamente na prefeitura (se for o caso);
Para mais detalhes sobre este processo, acesse o artigo: NOTA FISCAL – Como realizar a substituição de notas de serviço?