Tabela de Tributação de PIS/COFINS (1426)
Versão: 12.002.001
O PIS e a COFINS são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa.
Para realizar o cálculo destes impostos, o sistema irá buscar as seguintes informações: tipo de contribuinte federal do cadastro de cliente/fornecedores (rotina 7034, 2622) e a tabela vinculada.
A hierarquia que o sistema segue para localizar a tabela de tributação é:
- Cadastro da operação (rotina 1010), aba Dados iniciais.
- Exceção tributária no cadastro de produtos (rotina 1068), aba Tributária.
- Cadastro da NCM (rotina 1004) vinculado ao produto.
As tabelas de tributação de PIS/COFINS são configuradas na implantação do sistema e poderão ser alteradas ou realizados novos cadastros de acordo com a necessidade.
Para verificar as tabelas configuradas no ERP, acesse:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações PIS/COFINS (rotina 1426).

Importante! Caso a empresa possua contrato de tributação, deve-se entrar em contato com a equipe Solution para realizar a configuração. As alterações só serão feitas se encaminhado a legislação correspondente.
Para cada tabela de tributação de PIS/COFINS, irão existir códigos específicos para cada enquadramento.
Dessa forma, será possível diferenciar a tributação para cada operação realizada pela empresa.
Alguns exemplos de tabelas:
- 100- TRIBUTADO
- 200- FRETE
- 300- SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
- 400- MONOFÁSICO
- 500- SEM INCIDÊNCIA
- 600- ALÍQUOTA ZERO
- 700- ISENTO DE PIS/COFINS
- 800- USADOS
Para realizar o cadastro de uma nova tabela deve-se clicar no ícone do “+” ou selecionar uma tabela existente e clicar no botão “clonar/duplicar”.
Na clonagem deve-se informar : o código de tabela destino, tipo de lançamento, tipo de contribuinte federal, origem da mercadoria e a empresa.
Ao marcar a flag “clonar” para todos os contribuintes, o sistema irá recriar a tabela destino com as configurações de tributação da tabela origem.
As tabelas devem possuir as seguintes configurações:
- Código: Informe um código que ainda não possua cadastro.
- Tipo de Lançamento: Informe o tipo de lançamento para qual será utilizada a tabela. As opções disponíveis são: vendas, compras, consumo, devolução de vendas, devolução de compras, devolução de consumo, transferência entre estabelecimentos, transferências internas, outras entradas, outras saídas, frete CTC, operação financeira, Registro F130.
- Descrição da tabela: Deve ser informada uma descrição para a tabela.
- Observação Fiscal: Deve ser informado um código de observação fiscal padrão previamente cadastrado na rotina 1240. Este campo é opcional, somente deve ser preenchido se a empresa desejar destacar uma observação específica de PIS/COFINS nos dados adicionais das Notas Fiscais.
- CST de Entrada: Deve ser informado o CST de entrada nas abas “PIS” e “COFINS”.
- CST de Saída: Deve ser informado o CST de saída nas abas “PIS” e “COFINS”.
- CST de saída de usados sem lucro: Em casos de tabelas do tipo saída, deve ser informado o CST que será utilizado na venda de itens usados, cuja base de cálculo é zero, ou seja, em casos em que não houve lucro para cálculo do PIS/COFINS.
Para salvar o novo cadastro ou as alterações da tabela clique no botão “Salvar”.
Cálculo PIS/Cofins Zona Franca Manaus
Para o tipo de contribuintes da Zona Franca de Manaus, há um cálculo diferenciado do PIS/COFINS nas vendas, onde o valor do PIS e COFINS será calculado internamente no campo “PIS/COFINS Alíquota Zero” e dado como desconto na Nota Fiscal.

Quando tanto o emitente da NF-e, quanto o destinatário fazem parte da Zona Franca de Manaus ou da área de livre comércio (ALC), conforme o NCM ou a operação de aquisição das mercadorias deve-se ocorrer o cálculo de PIS/COFINS normal.
Já quando o emitente não pertente a Zona Franca de Manaus ou ALC e o destinatário pertence, o cálculo de PIS/COFINS deve ser pelo PIS/COFINS alíquota zero de forma a conceder o benefício para o cliente.
Desta forma, em casos em que uma empresa possui filiais localizadas na Zona Franca de Manaus e também fora dela, as quais utilizam a mesma tabela de tributação do PIS e COFINS, é realizada através da opção “Alíquota zero (Zona Franca de Manaus” com as opções “Indefinido”, “Não calcula”, “Sempre calcula” e “Calcula exceto filial Zona Franca”.

Importante! Este campo apenas está habilitado para edição nas tabelas que possuem o tipo de contribuinte “Zona Franca Manaus”.
- Sempre calcula: será calculado PIS/COFINS no campo alíquota zero e não será calculado no campo PIS/COFINS “normal”. Vale lembrar que o sistema verifica a configuração, a leitura será feita em conformidade com as regras de CST e alíquotas informadas.
- Calcula exceto filial Zona Franca: O sistema irá calcular PIS/COFINS alíquota zero caso a filial não for da Zona Franca de Manaus ou ALC (não possuir inscrição SUFRAMA), e o cliente for Tipo de Contribuinte Federal “Zona Franca de Manaus” o qual irá a atribuir nesse caso o CST 07 efetuando o cálculo interno e o desconto na nota nos campos ” Desconto de COFINS (alíquota Zero ) e Desconto de PIS (Alíquota zero).
Porém, caso essa regra não seja atendida, ou seja, se a filial (possuir inscrição SUFRAMA cadastrada na rotina 99002) e o cliente for tipo de Contribuinte Federal “Zona Franca de Manaus” não será calculado PIS/COFINS alíquota zero e será calculado PIS/COFINS “normal”. Sugere-se configurar uma tabela com CST e alíquota tributada para que seja atendida a regra de exceção.
Para os demais Contribuintes:
- Não calcula: será calculado PIS/COFINS “normal” e não será calculado o PIS/COFINS alíquota zero.
A opção “Indefinido” não poderá ser utilizada, nos casos em que for selecionada esta opção, o sistema apresentará a mensagem “Campo “Alíquota zero (Zona Franca de Manaus)” não pode ser indefinido”.
Vale ressaltar que a configuração para a opção “Calcula exceto filial Zona Franca” fica a cargo do usuário.
Nos casos em que a tabela utilizada estiver configurada com a opção “Calcula exceto filial Zona Franca”, o CST da tabela estiver configurado como tributado e informado as alíquotas correspondentes a emissão será feita da seguinte forma:
Filial fora da Zona Franca para um contribuinte Zona Franca, para que o sistema atribua por regra o CST 07 para notas de saída, e CST 71 para notas de entrada, e os percentuais de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS, para que o XML seja gerado corretamente.