Retenção dos impostos na emissão de nota de serviço e/ou mercadoria
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Para realizar a configuração para definição da forma de retenção dos impostos na emissão de nota de serviço e/ou mercadoria, deve-se acessar:
Módulo Configurações > Fiscal > Parâmetros por Filial (rotina 3998).

Nos parâmetros do módulo Fiscal, a configuração da forma de cálculo do CSRF (PIS/COFINS Retido e CSLL) e IRRF é a nível de filial.
Na aba “Configuração de Retenções”, os campos “Forma de cálculo de CSRF (PIS/COFINS Retido e CSLL)” e “Forma de cálculo de IRRF” devem ser preenchidos, de acordo com as seguintes opções:
Superior 10 reais: Será gerado retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço apenas quando o valor da mesma for superior a R$ 10,00. Sendo que será gerado a retenção para mercadoria somente quando o tipo do cliente estiver configuração como Órgão Publico, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.
Inferior 10 reais órgão público: Será gerado a retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço, independetemente do valor retido calculado. Para ocorrer essa retenção o cadastro da conta do cliente deve estar configurado com o tipo de cliente como: Órgão Público Federal, Órgão Público Estadual ou Órgão Público Municipal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.
Inferior 10 reais cliente normal: Será gerado a retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço, independentemente do valor da retenção, porém apenas quando o tipo de contribuinte federal estiver configurado como Contribuinte Normal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.
Inferior 10 reais todos clientes: Será gerado retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço independentemente do valor calculado. Sendo que será gerado a retenção para mercadoria somente quando o tipo do cliente estiver configuração como Órgão Publico, seja ele Federal, Estadual ou Municipal e para Contribuinte Normal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.
Para verificar as demais configurações das retenções, acesse o artigo: Parâmetros por Filial (3998) – Módulo Fiscal