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Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT

Versão: 10.003.016

O Decreto 55.521 de 30/09/2020 liberou o processo para estorno do crédito referente ao ICMS ST retido para quem optou pelo ROT – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

Para realizar o processo no ERP deve-se primeiramente acessar a rotina de processos fiscais:

Módulo Fiscal Processamentos > Processos Fiscais (rotina 2594).

Clique no ícone do “+” para adicionar um novo decreto. Escolha o tipo “decreto” e o decreto 55.521/2020.

Após clique no botão “Confirmar”.

Neste processo o sistema buscará o valor de crédito com data de 31/12/2020, para que assim possa ser efetuado o estorno.

Deverão ser preenchidas as seguintes informações:

  • Filial;
  • Data ( base para busca do valor do estorno, neste caso 31/12/2020);
  • Número de parcelas;
  • Primeira parcela (data de vencimento da primeira parcela);
  • Tabelas de tributação.

Após realizar este procedimento, deverá ser gerado o processo do Estorno, que também é efetuado através da rotina de processos fiscais (2594). Clique no ícone do “+” e selecione a opção “Estorno do ICMS ST sobre o Estoque” para que assim efetue o ajuste do custo médio, agregando o valor de ST de cada item, bem como o valor do ajuste do custo da última compra.

Clique no botão “confirmar”.

Neste processo deverá ser informada a filial, a data, a operação e vincular o processo do DECRETO finalizado anteriormente.

A operação informada deve ter alguns requisitos:

  • Deve ser do Tipo “Outras Entradas”;
  • O campo “Tipo Valor no Cálculo do Custo” na aba Outras Informações deve ser “Digita Valor Custo”;
  • Deve estar configurada para atualizar estoque.

Após conferir os valores deverá então finalizar o Processo, onde será solicitado vínculo de um centro de custo e deverá ser marcada a flag “Atualizar custo Ult. Compra”.

Com isso o sistema fará um lançamento de estorno de crédito em cada item que possuía quantidade em estoque em 31/12/2020, ou seja, irá somar o valor encontrado no processo do Decreto ao custo médio do produto, assim como ao custo da última compra.

Após finalizar esses processos, ao gerar a apuração do ICMS ST através da rotina 2626 (Módulo Fiscal > Livros > Apuração ICMS ST) não será gerado a sub apuração. Será gerado apenas os valores de ST normal, não havendo movimentação quanto a sub apuração.

Uma vez a empresa optando o Regime ROT, deixará de ter direito ao desconto do ICMS ST Presumido no custo bruto e também não poderá incluir o Efetivo no cálculo do Preço de Venda.

Portanto a opção “Recuperar ICMS ST – Custo” localizada na aba “Outras Informações” do cadastro da filial, rotina 99002 (Menu Principal > Especial > Cadastro da Filial) deverá ser alterada para “não” a partir de 01/01/2021.

Caso a empresa efetuou movimentações de notas lançadas e/ou emitidas com esta configuração divergente, deve-se utilizar a opção de recalcular impostos, localizada na rotina 1496 (Módulo Fiscal > Processamentos > Recalcular Impostos.

Nela o sistema efetuará o recálculo do ICMS ST Presumido com base na opção selecionada no combo “Recuperar ICMS ST (localizada na aba “Outras Informações” do cadastro da filial, rotina 99002).

Neste caso se esta opção estiver como “sim” nos primeiros dias do ano, poderá ser efetuado o reprocessamento posteriormente para que assim as informações estejam corretas.

Caso a empresa efetuou movimentações de notas lançadas e/ou emitidas com esta configuração divergente, deve-se utilizar a opção de recalcular impostos, localizada na rotina 1496 (Módulo Fiscal > Processamentos > Recalcular Impostos.

Nela o sistema efetuará o recálculo do ICMS ST Presumido com base na opção selecionada no combo “Recuperar ICMS ST (localizada na aba “Outras Informações” do cadastro da filial, rotina 99002).

Neste caso se esta opção estiver como “sim” nos primeiros dias do ano, poderá ser efetuado o reprocessamento posteriormente para que assim as informações estejam corretas.

Deverão ser marcadas as opções:

  • ICMS efetivo;
  • ICMS ST Presumido;
  • ICMS ST Retido.

Após efetuar o processo de recálculo, deverá ser reprocessado o custo, para que assim o mesmo assuma os novos valores.

Este reprocessamento deverá ser efetuado através da rotina 1095 (Módulo Estoque > Processamento > Reprocessamento).

Ao gerar o arquivo SPED Fiscal referente o mês de janeiro de 2021, deverá ser entregue o inventário referente este processo, além da primeira parcela referente ao estorno.

A rotina 6063 (Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Estadual > SPED – EFD ICMS/IPI) possui a aba “Inventário especial”, através da qual será gerado o movimento dos itens do processo do Decreto.

Sumário