NF-e de débito IBS/CBS manual (2807)
Versão: 13.004.001
Conforme a NT 2025.002, uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
Para emitir uma NF-e de débito de IBS/CBS, deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Principal > Emissão de NF > NF-e débito IBS/CBS > NF-e de débito IBS/CBS manual (rotina 2807).

- Operação: Selecione a operação para emissão da NF-e. Serão listadas as operações de saída configuradas com o tipo de operação “Nota de débito de IBS/CBS”.
- Essa operação não deverá atualizar estoque.
- Deverá estar configurada com a politica de prazo e política de preço.
- Deverá ser configurado o tipo de frete como “Sem frete”.
- Vendedor: Informe o vendedor da nota.
- Data emissão: A data de emissão será preenchida automaticamente com a data atual.
- Será permitido informar uma data retroativa no limite de 30 dias, caso a operação esteja configurada para permitir.
- Tipo de nota de débito: Selecione o tipo de nota de débito que será emitida a nota, a qual alimentará a TAG “tpNFDebito” do XML da NF-e.
- As opções disponíveis são:
- 01 – Transferência de crédito para cooperativas: Para esse tipo de nota de Débito existe uma classificação Tributária específica, sendo a “800002 – Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares”. Nesse caso deverá ser criada uma nova regra para a operação a ser utilizada e vincular essa classificação tributária. Os itens e valores de IBS e CBS serão gerados conforme a nota referenciada;
- 02 – Anulação de crédito por saídas imunes/isentas: Ao selecionar esse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Ano apuração” e “Mês apuração” referente ao crédito que se deseja anular. Será habilitado também o campo “Conta” para que seja informada a conta da anulação, o campo “Produto”, para que seja vinculado um item genérico com as seguintes características: Tipo Sped “Outros”, Não atualiza estoque e NCM 00000000 e os campos “Valor IBS saída imune/isenta” e “Valor CBS saída imune/isenta” para que sejam informados. Existe uma classificação tributária específica para esse tipo de nota de débito, sendo a “811001 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas”. Nesse caso deverá ser criado uma nova regra para a operação a ser utilizada e vincular essa classificação tributária.
- 03 – Débitos não processados na apuração: Nesse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Ano apuração” e “Mês apuração” referente ao débito não processado. Será habilitado também o campo “Produto”, para que seja vinculado um item genérico com as seguintes características: Tipo Sped “Outros”, Não atualiza estoque e NCM 00000000. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem. Mesmo que a nota seja referenciada, no campo “Conta” deve-se informar a conta com mesmo CNPJ da filial.
- 04 – Multa e juros: Ao selecionar esse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Valor débito” e “% débito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 05 – Transferência de crédito na sucessão: Para esse tipo de nota de débito existe uma classificação tributária específica, sendo a “800001 – Fusão, cisão ou incorporação”. Nesse caso deverá ser criada uma nova regra para a operação a ser utilizada e vincular essa classificação tributária. Os itens e valores de IBS e CBS serão gerados conforme a nota referenciada.
- 06 – Pagamento antecipado: Ao selecionar esse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Valor débito” e “% débito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 07 – Perda em estoque: Ao selecionar esse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Valor débito” e “% débito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 08 – Desenquadramento do SN: Ao selecionar esse tipo de nota de débito serão habilitados os campos “Ano apuração” e “Mês apuração” referente a data do desenquadramento. Existe uma classificação tributária específica para esse tipo de nota de débito, sendo a “811003 – Desenquadramento do Simples Nacional”. Nesse caso deverá ser criada uma nova regra para a operação a ser utilizada e vincular essa classificação tributária. Os itens e valores de IBS e CBS serão gerados conforme a nota referenciada.
- As opções disponíveis são:
- Ano apuração: Informe o ano de apuração.
- Mês apuração: Selecione o mês de apuração.
- Cód. Int. NF referenciada: Informe a nota a qual será referenciada para emissão da NF-e de débito.
- Conta: Informe a conta de cliente/fornecedor para a qual será emitida a nota de débito. O sistema buscará automaticamente a conta da nota referenciada.
- Centro de custo: Informe o centro de custo.
- Observação padrão: Informe uma observação padrão, caso necessário.
- Valor do débito: Informe o valor referente ao débito da nota.
- % débito: Informe o % de débito, que será calculado com base no valor de IBS e CBS da nota referenciada.
Os campos “Valor débito” e “% débito” não devem ser informados simultaneamente. A nota poderá ser emitida com base em um valor ou em um percentual.
Se informado o valor, será buscado os itens com IBS ou CBS da nota origem e para cada item será rateado o valor informado, gerando a nova base de IBS/CBS. Esta nova base será aplicado a tributação e gerado o item na nota de débito.
Se informado o percentual, ao gerar a nota, o item que tiver IBS/CBS terá esse percentual aplicado na base original, gerando a nova base e calculando o tributo conforme nota origem.