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NF-e de crédito IBS/CBS manual (2829)
Versão: 13.004.015
Conforme a NT 2025.002, uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
Para emitir uma NF-e de crédito de IBS/CBS, deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Principal > Emissão de NF > NF-e Crédito IBS/CBS > NF-e de crédito IBS/CBS manual (rotina 2829).

- Operação: Selecione a operação para emissão da NF-e. Serão listadas as operações de entrada configuradas com o tipo de operação “Nota de crédito de IBS/CBS”.
- Essa operação não deverá atualizar estoque.
- Deverá estar configurada com a politica de prazo e política de preço.
- Deverá ser configurado o tipo de frete como “Sem frete”.
- Vendedor: Informe o vendedor da nota.
- Data emissão: A data de emissão será preenchida automaticamente com a data atual.
- Será permitido informar uma data retroativa no limite de 30 dias, caso a operação esteja configurada para permitir.
- Tipo de nota de crédito: Selecione o tipo de nota de crédito que será emitida a nota, a qual alimentará a TAG “tpNFCredito” do XML da NF-e.
- As opções disponíveis são:
- 01 – Multa e juros: Ao selecionar esse tipo de nota de crédito serão habilitados os campos “Valor crédito” e “% Crédito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 02 – Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM: Esse tipo de crédito estará liberado somente a partir de janeiro de 2029.
- 03 – Retorno por recusa na entrega ou destinatário não localizado: Ao selecionar esse tipo de nota de crédito serão habilitados os campos “Valor crédito” e “% Crédito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 04 – Redução de valores: Ao selecionar esse tipo de nota de crédito serão habilitados os campos “Valor crédito” e “% Crédito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- 05 – Transferência de crédito na sucessão: Para esse tipo de nota de crédito existe uma classificação tributária específica, sendo a “800001 – Fusão, cisão ou incorporação”. Nesse caso deverá ser criada uma nova regra para a operação a ser utilizada e vincular essa classificação tributária. Serão habilitados os campos “Valor crédito” e “% Crédito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará um rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem.
- 06 – Retorno por recusa parcial na entrega – Ao selecionar esse tipo de nota de crédito serão habilitados os campos “Valor crédito” e “% Crédito” para que sejam informados. Com base nessa informação, o sistema fará o rateio nos itens tributados de IBS e CBS da nota origem. Neste caso não será necessário criar uma regra específica para a operação em uso, pois a tributação será buscada conforme a nota origem.
- As opções disponíveis são:
- Cód. Int. NF referenciada: Informe a nota a qual será referenciada para emissão da NF-e de crédito.
- Conta: Informe a conta de cliente/fornecedor para a qual será emitida a nota de crédito. O sistema buscará automaticamente a conta da nota referenciada.
- Centro de custo: Informe o centro de custo.
- Observação padrão: Informe uma observação padrão, caso necessário.
- Valor do crédito: Informe o valor referente ao crédito da nota.
- % Crédito: Informe o % de crédito, que será calculado com base no valor de IBS e CBS da nota referenciada.