FISCAL – Cálculo do ICMS ST GR
Versão: 13.004.001
O cálculo do ICMS ST GR, ocorre quando o imposto não foi retido pelo remetente da mercadoria e a responsabilidade pelo recolhimento passa ao destinatário. Trata-se de uma exigência comum nas operações interestaduais e está prevista na legislação do ICMS e em convênios do CONFAZ.
Emissão
Existem algumas situações em que a empresa necessita emitir a nota de entrada e nesses casos deve haver o cálculo do ICMS ST GR, para compor corretamente o custo da mercadoria.
Para esse cálculo deverão ser atendidas as seguintes regras:
- Produto deve ser do tipo “Mercadoria”;
- CST deve ser 10, 30, 60, 61, 70, 40 ou 90;
- Para os CST’s 60 e 61 deve estar marcada a flag “Calcular Partilha de Icms Com Cst 60” através do Módulo Configurações > Fiscal > Parâmetros > aba “Impostos” (rotina 2779);
- Na tabela de tributação deve estar marcado para calcular o ICMS ST GR, campo “Calcular ICMS ST GR” através do Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017);
- Operação deve ser de entrada.
Seguindo essas regras a nota fiscal de entrada será emitida com o destaque do ICMS ST GR conforme a necessidade.
Lançamento
Durante o lançamento do documento fiscal no ERP, é efetuado o cálculo do ICMS ST GR, configurando-se como uma antecipação tributária.
Esse procedimento ocorre quando:
- O fornecedor não realiza a retenção do ICMS-ST na origem; e
- A mercadoria está sujeita ao regime de Substituição Tributária no estado de destino.
Nesses casos, ao registrar a entrada da mercadoria, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, desde que previamente configurado, atribuindo ao destinatário a responsabilidade pelo recolhimento antecipado, conforme a legislação vigente.
Para que o cálculo ocorra, deve seguir as seguintes regras:
- Operação deve ser de entrada;
- Produto deve ser do tipo “Mercadoria”;
- No cadastro da filial, através do Módulo Administrativo > Principal > Filiais > aba “Outras Informações” (rotina 99002), o campo “Padrão tipo calc. ICMS-ST em GR” deve estar com a opção “Automático p/Sistema”.
Seguindo os três requisitos acima citados, serão então aplicadas regras adicionais, divididas em duas etapas.
O cálculo do ICMS-ST GR será efetuado apenas quando o lançamento atender aos critérios estabelecidos em ambas as fases, conforme descrito a seguir:
Primeira Fase
Regra 1.0
Os tópicos listados na Regra 1.0 deverão ser seguidos para que o cálculo do ICMS ST GR seja gerado.
Caso essas regras não sejam atendidas o cálculo não será realizado e não seguirá para as demais etapas:
- CST do movimento deve ser 10, 30 ou 70;
- CST interno deve ser 60 ou 61;
- CST do XML deve ser diferente de 10, 30 e 70;
- CST da tabela de tributação deve ser diferente do CST do XML.
Regra 1.1
Caso o lançamento da nota não se enquadre nos requisitos da Regra 1.0, o sistema automaticamente fará a leitura das características das Regras 1.1 e 1.2, sendo que atendidas a uma delas, seguirá então para a segunda fase do cálculo:
- A flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF” no Módulo Fiscal > Cadastrar Configurações da Operação por filial (rotina 2070) deve estar desmarcada;
- O tipo de Contribuinte Estadual não deve ser “Simples Nacional” ou a UF da conta deve ser diferente da UF da Filial.
OU
- A flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF” no Módulo Fiscal > Cadastrar Configurações da Operação por filial (rotina 2070) deve estar desmarcada;
- No cadastro do fornecedor, através do Módulo Financeiro > Cadastros > Contas > Fornecedores > aba “Fiscal” (rotina 2622) a flag “Calcular ICMS ST GR (Simples Nacional)” deve estar marcada e o tipo de contribuinte estadual deve estar configurado como “Simples Nacional” e sua UF deve ser a mesma do cadastro da filial;
Regra 1.2
Caso não se enquadre em nenhum dos subitens da regra 1.1, o sistema fará a leitura dos tópicos da regra 1.2 para gerar ou não o cálculo do ICMS ST GR:
- O CSOSN definido na tabela de tributação através do Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017) deverá ser 101;
- O CST da tabela de tributação através do Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017) deverá ser 60 ou 61;
- A flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF” no Módulo Fiscal > Cadastrar > Configurações da Operação por filial (rotina 2070) deve estar desmarcada.
Segunda Fase
Regra 2.0
Atendendo as regras da primeira fase, deverá também atender aos requisitos de uma das regras da
segunda fase, para que o cálculo do ICMS ST GR ocorra.
As regras do tópico 2.0 deverão ser atendidas, para que o cálculo siga e atenda a pelo menos os requisitos de mais uma regra:
- A flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF” no Módulo Fiscal > Cadastrar > Configurações da Operação por filial (Rotina 2070) deve estar desmarcada;
- O item não pode possuir valor de ICMS ST em seu campo próprio.
Regra 2.1
Neste tópico teremos 3 requisitos onde um deles deverá ser atendido para que o cálculo seja realizado:
- CST interno deve ser 60.
OU
- O “Tipo Tributação MT/PA”, configurado através do Módulo Administrativo > Principal > Filiais > aba “Filial” (rotina 99002) estiver com a opção “ICMS Garantido”;
- A flag “ICMS Garantido Integral” configurado na tabela de tributação através do Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017) deve estar marcada.
OU
- O “Tipo Tributação MT/PA”, configurado através do Módulo Administrativo > Principal > Filiais > aba “Filial” (rotina 99002), estiver com a opção “Estimativa Simplificado”;
- O CST interno da tabela de tributação deve ser 41.
Regra 2.2
Por fim, deverá atender uma das duas condições listadas na regra 2.2, sendo elas:
- O CST da tabela de tributação deve ser 00, 10, 20, 30 ou 70;
OU
- O CST da tabela de tributação deve ser 60;
- No cadastro do fornecedor, através do Módulo Financeiro > Cadastros > Contas > Fornecedores > aba “Fiscal” (rotina 2622) a flag “Calcular ICMS ST GR (Simples Nacional)” deve estar marcada e o tipo de contribuinte estadual deve estar configurado como “Simples Nacional” e sua UF deve ser a mesma do cadastro da filial.