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FISCAL – Bloco K: Controle da Produção e do Estoque – SPED Fiscal

Versão: 13.004.001

Conforme guia prático da escrituração fiscal digital (EFD), este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016.

A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros.

Para configurar o modo de geração do bloco K, deve-se acessar:

Módulo Configurações > Fiscal > Parâmetros por Filial (rotina 3998).

Na aba “SPED Fiscal”, configure o campo “Modo de geração do Bloco K”:

  • 0 – Leiaute simplificado: Quando configurado com esse modo, no bloco 0, registro 0200, serão gerados os produtos do Produção (Matéria prima, Em processo, Embalagem e Acabados) que tiveram movimentação nas fichas de produção (etapas finalizadas dentro do período), no período informado. 
    • No bloco K, serão gerados os registros K200, K230 e K235.
    • Os itens gerados e consumidos na ficha de produção, que não tiverem saldo no período, não serão gerados no registro K200, apenas nos registros K230 e K235.
    • O registro K230 listará os itens produzidos (itens “Em processo” ou “Acabado”).
  • O registro K235 listará os itens consumidos na produção dos anteriores (“Matéria prima”, “Em processo”, “Embalagem”).
  • 1 – Leiaute completo: Será gerado da mesma forma descrita no leiaute simplificado.
  • 2 – Leiaute restrito aos saldos de estoque: No bloco 0, registro 0200, serão gerados os produtos do Produção (Matéria prima, Em processo, Embalagem e Acabados) que tiveram movimentação nas fichas de produção (etapas finalizadas dentro do período) e que possuem saldo no final do período informado.
    • No bloco K, serão gerados os registros K200 (no qual já era gerado anteriormente).

As informações do bloco K, nos registros K230 e K235 serão geradas em torno da ficha de produção, conforme a quantidade produzida e a quantidade consumida dos itens e somente serão gerados caso a etapa da ficha esteja com a situação “Pronta”. Dessa forma, caso a etapa da ficha esteja com a situação “Não iniciada” ou “Em andamento”, os itens não serão gerados nestes registros.

Já o registro K200 será gerado conforme o estoque final no período da escrituração dos produtos e conforme o leiaute escolhido para geração.

Para mais informações sobre o cadastro dos produtos do Produção e da ficha de produção, acesse:

Produto matéria prima (1038)

Produto em processo (1037)

Produto embalagem (1034)

Produto acabado (1030)

Ficha de produção (1040)

Sumário