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ERP SOLUTION WIN- BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES- VERSÃO 09.009.012

Olá! 

Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.  

Manter seu sistema atualizado garante evolução fiscal, devido as legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de performance, consistências e segurança.  

Para conferir se você está com essa versão do sistema em uso visualizar no rodapé do sistema se consta o número 09.009.012. 

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias efetuados: 

MÓDULO COMPRAS 

PIS/COFINS informado manualmente – Notas fiscais > Lançamento de Notas Fiscais (rotina 1020) – Realizado ajuste no processo de lançamento de notas fiscais, para que nos casos em que a operação utilizada estiver configurada com a flag “PIS/COFINS” (rotina 1010, aba Configurações) marcada, ou seja, configurada para informar manualmente os valores de PIS/COFINS, o sistema não recalcule os mesmos, mas leve os valores informados corretamente até a finalização do lançamento da nota. [331869]. 

MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO 

Retificação evento S-2299 – eSocial > Gerenciar envios (rotina 2353): Efetuada correção na geração do evento S-2299 para envio ao eSocial para que quando o período (rotina 2351) estiver com status (Fechado) não seja gerado retificação para o evento. Quando o período estiver com status (Aberto) e o sistema localizar diferenças nos valores, será então gerado o evento de retificação. [329977]; 

IRRF – Para os casos em que é necessário calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de forma mais benéfica para o colaborador, seja pela Dedução Legal ou pelo desconto Simplificado, a partir de 01/05/2022, você deve acessar: Menu Folha> Cadastrar > Tabelas. Na lista de tabelas disponíveis, localize e selecione a Tabela IRRF (rotina 6202). Dentro da rotina 6202, você encontrará uma combobox chamada “Realizar Cálculo Simplificado”. Nessa combobox, você terá duas opções: Selecione “Não” para que o sistema sempre calcule o IRRF utilizando a Dedução Legal. Selecione “Sim” para que o sistema faça os dois cálculos, tanto a Dedução Legal quanto o desconto Simplificado, e escolha o método mais benéfico para o colaborador. Ao configurar essa opção “Sim” , o sistema calculará o IRRF na Folha de Pagamento levando em consideração a escolha feita, proporcionando o cálculo do IRRF  mais vantajoso para o colaborador. [329025]. 

Cálculo férias com dias de faltas – Férias > Consulta Férias (rotina 6504) – Realizado ajuste no processo de cálculo de férias para que, ao lançar novas férias, os campos “Faltas em dias”, “Dias de Férias” e “Dias de Abono” sejam somados entre sí para que então, se o resultado dessa soma for menor que 30 dias, o sistema considere como férias fracionadas. Caso a soma destes campos resulte em 30 dias, o campo “Férias Fracionadas” fica automaticamente como “Não”. Vale ressaltar que, quando o funcionário tiver 5 dias de faltas ou menos o campo “Férias em dias” fica zerado; De 6 a 14 dias de faltas o campo recebe 6 dias; De 15 a 23 dias o campo recebe 12 dias; De 24 a 32 dias o campo recebe 18 dias e mais que 32 dias de faltas o campo recebe 30 dias. [332486].  

Sumário