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ERP SOLUTION WIN – BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES – VERSÃO 09.010.018

Olá!

Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.

Manter seu sistema atualizado garante a evolução fiscal, devido às legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de desempenho, consistência e segurança.

Para verificar se você está com essa versão do sistema em uso, visualize no rodapé do sistema se consta o número 09.010.018.

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias feitas:

MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO

Novo leiaute eSocial – Disponibilizada a nova versão do eSocial leiaute S-1.2 no qual entrará em vigor no ambiente de produção dia 20/11/2023. O período de convivência entre as v. S-1.1 com v. S-1.2 será até 21/01/2024 (2 meses).
Para conferir o layout, acesse o Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Configurações do eSocial/EFD Reinf (rotina 2521) na aba “eSocial” no campo “Versão do Layout”.

No evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) foi adicionado o grupo “Informações Complementares de Imposto de Renda”, neste grupo [infoIRCR] são preenchidas informações complementares relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções, vinculadas aos códigos de receita informados no campo {infoCRIRRF/tpCR}, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.
– Informações de IR por Código de Receita – CR: O grupo [infoIRCR] contém as informações de dedução para fins de Imposto de Renda por CR.
Correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. 
– Deduções relativas a dependentes: No grupo [dedDepen] deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995. 
Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos: 
11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias

– Informação dos beneficiários de pensão alimentícia: Deve, ser Informados no grupo [penAlim] os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. 
Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:
11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias
14 – PLR

– Plano de saúde: No grupo [planSaude] é(são) identificada(s) a(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde e informados os valores descontados.
Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes.
– Detalhamento por dependente: No grupo [infoDepSau] devem ser informados os dados e valores de dependentes de plano de saúde coletivo empresarial.
O CPF do dependente deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep]. [500915].

Sumário