Enviar NF-e/NFC-e (1866)
Versão 12.003.015
Para efetivação de pagamento pelo módulo frente de caixa, acesse:
Módulo Frente de caixa > Principal > Enviar NF-e/NFC-e – (rotina 1866)

Para utilizar esta rotina é necessário efetuar o login no sistema com o usuário configurado como “Caixa” (rotina 1830).
Ao selecionar uma prenota serão apresentadas abaixo as seguintes opções:
- Botão Enviar NF-e: nesta opção, será aberta uma janela conforme a política de prazo definida no momento da emissão da nota, para que seja selecionado a operadora do cartão de crédito, convenio no caso do boleto ou no caso do PIX com o QR-Code para pagamento. E na sequência a nota será enviada para validação.
- Botão Consultar NF-e: Selecione este botão para consultar a informações da NF.
- Botão Cancelar Transação de TEF: Utilize este botão quando for necessário realizar o cancelamento de um processo.
- Botão Consultar fila: utilize este botão para consultar a fila de andamento do processo e se apropriar de algum documento.
- Botão “Alterar modelo NF”: através deste botão é possível realizar a alteração do modelo da nota fiscal de 65 (NFC-e) para 01 (NF-e). Ressaltando que o botão somente será exibido em tela caso o usuário tenha permissão de acesso para o mesmo (configurado na rotina 2757 – Perfis, flag “Alterar Modelo NF-e”). Além da permissão, há condições para que ele seja habilitado, sendo:
- A nota fiscal deve estar no modelo 65 (NFC-e);
- A UF da filial precisa ser SC;
- A situação da nota deve ser “3 – Em contingência”.
A situação da nota pode ser verificada na rotina 1057, aba NF-e.
Ao selecionar uma nota que atenda todos os critérios acima e clicar no botão “Alterar Modelo NF”, será exibida uma janela de confirmação. Após a confirmação:
- O modelo da nota será alterado para 01 (NF-e);
- A situação da nota será atualizada para “0”;
- Quando o processo é executado com sucesso, a nota deixará de aparecer na grid da rotina 1866;
- A partir de então, ela poderá ser excluída normalmente através da rotina 1057.
Todas as alterações de modelo serão registradas. Os logs podem ser consultados na rotina 99009, utilizando o nome da rotina “lifDoctoFiscalNfceModeloAlterar” como filtro.
Caso a nota não seja localizada ou não esteja na situação “3 – Em contingência”, será exibida a mensagem de erro:
“Erro, NFC-e já excluída ou a mesma não está em contingência situação 3”.
⚠️ Importante! Conforme o Decreto 599/2023 SEFAZ para o estado MT do dia 01/01/2024 é necessário que as NF-e, e NFC-e tenham as informações da forma de pagamento quando esta movimentação for eletrônica, em especial com cartão de crédito. Enquadrando-se neste decreto, para quem utiliza o módulo Frente de Caixa, estas informações serão automaticamente impressas nas notas.
A informações impressas são:
- O CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
- O número da autorização junto à instituição de pagamento;
- O identificador do terminal em que ocorreu a transação;
- A data e hora da operação;
- O valor da operação.