Devolução de mercadoria com ST e adjudicação de crédito
Versão 10.007.001
De acordo com o Decreto 56.601 de 26/07/2022, a partir de 01/09/2022 será dispensada a emissão da nota CFOP 5603/6603 nas notas devolução de compra com Substituição Tributária no Estado do RS.
Para atender a legislação, deve-se configurar a operação de devolução para que seja destacado nos dados adicionais a base de cálculo e o valor de imposto retido por ST. Para isso, acesse:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Operação (rotina 1010).
Localize a operação de devolução de compra e clique no ícone do lápis.
Na aba “outras informações” no quadro Dados Fiscais, informe conforme orientação do setor fiscal da empresa, os seguintes campos: “Operação para crédito do ICMS” e “Produto para crédito do ICMS”.
No campo “Destaque do ICMS ST (devolução de compra)” deve-se escolher uma das opções:
- Campo próprio : o sistema irá destacar nos campos próprios a Base do ICMS, valor do ICMS, Base de ICMS ST e o valor do ICMS ST. Sendo o valor do ICMS ST será somado ao total da nota.
A Base de ICMS ST e o valor do ICMS ST irá constar nas observações da nota. - Outras despesas: Nesta opção o sistema irá destacar o valor da Base do ICMS e valor do ICMS, no campo “ICMS ST não tributado” e no XML será apresentado estes valores no campo “outras despesas”. O valor do ICMS ST e o mesmo será somado ao total da nota.
A Base de ICMS ST e o valor do ICMS ST irá constar nas observações da nota.
Para confirmar as alterações, clique no botão “salvar”.
Para emissão de NF-e de devolução você deve acessar:
Módulo Fiscal > Notas Fiscais > Consultar Notas Fiscais > Nota Fiscal (rotina 1057).
Localize a nota origem, clique no ícone do lápis e na sequencia no botão “Gerar Nota de Devolução”.

Deve-se selecionar a operação configurada anteriormente e selecione nos campos “Devolver o valor do frete” e “Manter base e valor dos impostos” com a opção “sim”. Após finalize a nota de devolução.