Configurações da Operação por filial (2070)
Versão: 13.06.0800
Esta rotina tem por objetivo realizar configurações específicas por filial nas operações.
Para acessar, deve-se ir em:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Configurações da Operação por filial (rotina 2070).

Utilize os filtros da tela, para localizar as operações.
Para realizar a configuração da operação, clique no ícone do lápis.
Será aberta a tela de configuração:

- Base de cálculo do PIS/COFINS: Em conformidade com uma decisão recente do STJ datada em 13 de dezembro de 2023, que exclui o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS, foram adicionadas quatro novas opções de configuração no campo “Base de cálculo do PIS/COFINS”.
- SEM ICMS e ISS: Será realizada a exclusão do ICMS e ISS da Base de cálculo do PIS/COFINS na emissão da nota fiscal.
- Sem ICMS ST: Para o cálculo da base do PIS/COFINS, será excluído o valor do ICMS ST caso possuir;
- Sem ICMS ST e ICMS: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS será excluído o valor do ICMS ST e/ou ICMS normal conforme possuir os valores na nota.
- Sem ICMS ST e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST e/ou IPI conforme a nota possua os 2 impostos.
- Sem ICMS ST/ ICMS e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST, ou ICMS normal, ou IPI, ou todos estes caso a nota possua os 3 impostos.
- Sem ICMS Desonerado: Irá abater da base de PIS/COFINS o valor de ICMS Desonerado.
- Sem ICMS Desonerado e IPI: Irá abater da base de PIS/COFINS o valor de ICMS Desonerado e IPI.
- Sem ICMS, ICMS Desonerado: Irá abater da base de PIS/COFINS o valor de ICMS Desonerado e ICMS.
- Sem ICMS, ICMS Desonerado e IPI: Irá abater da base de PIS/COFINS o valor de ICMS Desonerado, ICMS e IPI.
- Sem ICMS ST retido: Utilizando esta opção, quando houver valor de ICMS ST Retido nas emissões de notas fiscais, este será abatido do valor da base de cálculo do PIS e COFINS.
- 📌 Vale relembrar as regras para o cálculo do ICMS ST Retido:
A base de cálculo do ICMS ST Retido segue a seguinte hierarquia (valor unitário da última compra multiplicado pelo quantidade da venda):
1º – Base de cálculo ICMS ST (ICMS ST + ICMS ST GR + ICMS ST GR Frete) da última compra.
2º – Base de cálculo ICMS ST Retido da última compra.
3º – Base de cálculo ICMS ST Presumido da última compra.
A alíquota do ICMS ST Retido segue a seguinte hierarquia:
1º – Alíquota ICMS ST Retido da última compra
2º – Tributação de saída para consumidor final (nominal para RS e efetiva para outras UF’s).
3º – Tributação de saída para contribuinte normal (nominal para RS e efetiva para outras UF’s).
4º – Busca da alíquota na rotina 1924 para UF da filial.
O valor do ICMS ST Retido se dá pela base de cálculo multiplicado pela alíquota.
⚠️ Importante! Nos casos em que o valor calculado de ICMS Substituto for maior que o valor do ICMS ST Retido, este é que será mantido na nota e não haverá cálculo do ICMS ST Retido.
Exemplo:
Se uma nota tem um total de produtos de R$10.000,00, ICMS normal de R$1.700,00 e ICMS ST de R$1.220,26, configurando o campo para a opção “Sem ICMS ST e ICMS”, a base do PIS/COFINS será ajustada para R$7.079,74 (R$10.000,00 – R$1.700,00 – R$1.220,26).
No mesmo exemplo, se a empresa estiver configurada para “Sem ICMS ST” a base do PIS/COFINS será R$ 8.779,74 (10.000,00 – 1220,26).
⚠️ Importante! Essa configuração deve ser realizada por empresa e por filial e só pode ser utilizada se a operação for de saída, exceto se o tipo de lançamento da operação for “Devolução de compra”.
- 📌 Vale relembrar as regras para o cálculo do ICMS ST Retido:
- Sem ICMS e DIFAL e Sem ICMS, DIFAL e ISS: Estas duas opções tem por objetivo atender ao PARECER SEI Nº 71/2025/MF, que permite excluir o valor do DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS. Ao selecionar uma dessas opções, o sistema descontará os valores de ICMS e DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS dos produtos. Se a opção “Sem ICMS, DIFAL e ISS” for selecionada, o valor do ISS também será excluído da base, nos casos em que houver serviço na nota fiscal.
- 📌 Exemplo de Cálculo:
Fornecedor: Estado do RS
Cliente consumidor final: Estado de MG
Produto XXXX: R$ 160,16
ICMS: R$ 160,16 * 12% = R$ 19,22
Partilha do DIFAL:
Origem: R$ 160,16 * 18% = R$ 28,83
Destino: R$ 160,16 * 12% = R$ 19,22
DIFAL (parte do destino – origem): R$ 6,41
Base do PIS/COFINS com a nova configuração:
R$ 160,16 – R$ 19,22 (ICMS) – R$ 6,41 (DIFAL) = R$ 134,53
Observação:
Em operações de devolução, o sistema manterá os valores da nota fiscal original, sem recalcular a base com as novas regras.
- 📌 Exemplo de Cálculo:
- Sem ICMS ST e ST Retido da última entrada: se a última entrada for do tipo compra, deverá ser abatido o valor de ICMS ST. Se a última entrada for do tipo transferência, deverá ser abatido o valor de ICMS ST Retido.
- O valor a ser abatido se trata do valor unitário da nota de última entrada multiplicado pela quantidade de itens da nota a ser emitida.
- Sem IPI, ICMS, ICMS ST, ICMS ST GR, ICMS ST Retido e ICMS Desonerado: irá abater da base do PIS/COFINS os valores de IPI, ICMS, ICMS ST, ICMS ST GR, ICMS ST Retido e ICMS Desonerado da base do PIS/COFINS na emissão ou lançamento da nota fiscal. Lembrando que o IPI não é excluído da base, mas sim desconsiderado.
- Sem IPI, ICMS, ICMS ST, ICMS ST GR, DIFAL (Partilha) e ICMS Desonerado: irá abater da base do PIS/COFINS os valores de IPI, ICMS, ICMS ST, ICMS ST GR, DIFAL (Partilha) e ICMS Desonerado da base do PIS/COFINS na emissão ou lançamento da nota fiscal. Lembrando que o IPI não é excluído da base, mas sim desconsiderado.
- Debitar ICMS em NF de saída com ST: O campo só estará habilitado para operações que estiverem cadastradas como “Saídas” através da rotina 1010, para demais operações ficará como sim e não ficara habilitado o campo.
- Sim: Quando a operação estiver configurada para debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, as notas de saída emitidas com essa operação, serão importadas para os livros (rotina 6002) e na apuração (rotina 6005) com valor de ICMS e serão geradas no SPED ICMS/IPI nos registros C100 e C190 com seus respectivos valores de ICMS.
- Não: Quando a operação estiver configurada para não debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, as notas de saída emitidas com essa operação, serão importadas para os livros (rotina 6002) e na apuração (rotina 6005) com valor de ICMS zerados e serão geradas no SPED ICMS/IPI no registro C100, nos campos 21 (VL_BC_ICMS) e 22 (VL_ICMS) com valores zerados e no registro C170, nos campos 06 (VL_BC_ICMS) e 07 (VL_ICMS) também com valores zerados.
Para atender a legislação do estado do Piauí, é necessário zerar os valores de ICMS na apuração e no SPED ICMS/IPI. Para isso, deixe o campo “Debitar ICMS em NF de saída com ST” como “Não”. Esta configuração aplica-se apenas para notas de saída interestaduais, que possuírem CST 10 ou 70 e que a conta do cliente estiver configurada com o tipo de contribuinte diferente de Consumidor Final, Produtor Rural e Contribuinte Consumidor Final.
⚠️ Importante! Mesmo configurando para não debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, a Danfe e o XML permanecem como é atualmente, destacando os valores de ICMS.
- Permitir CFOP interno em compras de consumo: este campo é inicializado com a opção “Não”. Somente ficará habilitado para edição em operações do tipo “compra material de consumo“.
Nas operações editáveis, nesse campo será possível selecionar a opção sim ou não.- Sim: no lançamento de notas através da rotina 1020 será possível alterar a informação do CFOP. Na rotina 1359 (Altera tributação NF), também é possível alterar a informação do CFOP de uma nota fiscal com operação do tipo “Compra material de consumo” de fornecedor de outro estado para um CFOP interno quando neste campo estiver selecionada a opção “Sim”.
- Não: ao realizar o lançamento de uma nota fiscal através da rotina Lançamento de Notas Fiscais (1020) com uma operação do tipo “Compra material de consumo” com fornecedor de outro estado, ao editar a informação do CFOP informando um CFOP interno, será apresentada a mensagem: “Erro! O primeiro dígito do CFOP é inválido. Operação de Entrada de fora do Estado exige CFOP iniciando com 2. CFOP= xxxx”. Ao realizar a importação de uma nota fiscal através da rotina Importar NF-e via XML (1339) com esta opção como “Não” também, a informação do CFOP da nota importada será alterado para interestadual. Ao realizar a importação, o CFOP permanecerá conforme informação do XML.
- Ao selecionar a opção indefinido será apresentada a mensagem: “O campo “Permitir CFOP interno em compras de consumo” não pode ser “Indefinido”.”, impossibilitando salvar a edição com essa opção.
- Depósito Padrão de Entradas e Depósito Padrão de Saídas: através destes campos poderá ser pré-definido um depósito padrão para entradas e saídas de modo específico por operação, ou seja, toda vez que utilizada a respectiva operação, o sistema buscará o depósito como padrão, independente de possuir um depósito pré-definido nos parâmetros da filial, seguindo essa hierarquia:
- 1° Verifica se há depósito padrão de entrada e saída definido por operação na rotina Configurações da Operação por filial – 2070;
- 2° Caso não possuir depósito configurado na rotina 2070, buscará dos padrões da filial na rotina Parâmetros por Filial – 2810.
- Considerar CST da Nota origem na Devolução com separação de ICMS ST: este parâmetro atende ao Art.69, Anexo VII, RICMS-MG/2023, que dispõem que ao emitir uma nota de devolução com uma segunda nota destacando o ressarcimento de ICMS retido por subst. tributária, o CST do item da nota de devolução da mercadoria deve ser o mesmo da nota origem, onde o usuário pode definir se na nota de devolução referente a mercadoria, será levado o CST “00” como era feito, ou se será levado o mesmo CST da nota origem. Contém as opções:
- Sim: a nota de devolução será emitida com o CST da Nota origem;
- Não: permanece o processo, zerando o CST.
- ➡️ Este campo será habilitado apenas para operações com tipo de lançamento “devolução de venda“, “devolução de compra“, “outras entradas” e “outras saídas” e é inicializado com a opção “Não”, ficando a cargo do usuário alterar se for necessário. Para as operações com tipo de lançamento diferente destes, o campo estará bloqueado com a opção “Não”.
- Clonar partilha na devolução quando manter impostos: este parâmetro é inicializado no sistema com a opção “Sim” quando o tipo de lançamento da operação for ‘Venda’. Inicializado com a opção ‘Não‘ quando for diferente de ‘Venda’. Quando a configuração da devolução mantém os impostos da origem, a clonagem está habilitada, a forma de geração da guia está como “Por UF” (rotina 3998 . aba “SPED Fiscal” > campo “Forma de Geração da Guia DIFAL/FCP”), o sistema:
- Calcular ICMS cfe ultima compra – NF-e de Transferência de Consumo: este parâmetro é inicializado no sistema com a opção “Não” para todas as operações. Deve ser configurado como “Sim” quando forem emitidas notas de transferência interna (agregação de custo) onde o destaque do ICMS (Base de ICMS, Valor de ICMS e Alíquota do ICMS) devem ser da última entrada (compra ou transferência).
- Não: Será utilizada a tabela de tributação vinculada a operação ou ao produto para cálculo do ICMS;
- Sim: A base, alíquota e valor do ICMS serão conforme a última entrada do produto (compra ou transferência).
➡️ Este campo será habilitado apenas para operações com o tipo de lançamento “Transferências Internas” e tipo de operação “Saída Normal“.
- Importar ICMS fornecedor do Simples Nacional: Neste parâmetro é possível definir qual será a forma de importação dos valores de ICMS para fornecedores do Simples Nacional, na importação de XML para lançamento de notas de entrada. É inicializado no sistema com a opção “Sim (Comportamento Normal do Sistema)” e somente estará habilitado para operações do tipo “Entrada”.
- Sim (Comportamento Normal do Sistema): A base e valor correspondentes ao crédito de ICMS do Simples Nacional serão carregados no lançamento nos campos “Base ICMS Créd. S. Nacional” e “Valor ICMS Créd. S. Nacional” conforme o XML.
- Não Importar: A base e valor correspondentes ao crédito de ICMS do Simples Nacional não serão importados no lançamento e os campos “Base ICMS Créd. S. Nacional” e “Valor ICMS Créd. S. Nacional” ficarão zerados.
- Importar para ICMS com alíquota do simples: A base e valor correspondentes ao crédito de ICMS do Simples Nacional serão carregados no lançamento nos campos “Base ICMS” e “Valor ICMS”, conforme o XML, sendo estes os campos referentes ao ICMS da nota. As alíquotas efetiva e nominal do ICMS serão buscadas do XML conforme a alíquota do crédito do Simples Nacional (tag pCredSN). Os campos “Base ICMS Créd. S. Nacional” e “Valor ICMS Créd. S. Nacional” ficarão zerados.
- Importar para ICMS com alíquota do ICMS: A base correspondente ao crédito de ICMS do Simples Nacional será carregada no lançamento no campo “Base ICMS”, conforme XML, sendo este campo referente ao ICMS da nota. A alíquota de ICMS nominal e efetiva será atribuida conforme a seguinte regra:
- 1. Se for uma entrada estadual, ou seja, se a UF de origem e destino forem do mesmo estado, deve ser buscado o percentual das Tributações da Partilha do ICMS (rotina 1924) para a UF de destino.
- 2. Se for uma entrada interestadual, ou seja, se a UF de origem e destino forem em estados diferentes, deve ser buscada conforme regra:
- Se o produto for de origem (Importada, Importada Nacional, Importada Nacional Superior 40% ou 70%) a alíquota deverá ser 4%;
- Se a UF de origem for da região Sul ou Sudeste exceto ES e o destino for das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES a alíquota será 7%;
- Demais casos que não se enquadram nas regras citadas acima, a alíquota será 12%.
- O sistema utilizará a base do ICMS e aplicará a alíquota do ICMS para cálculo do valor do ICMS da nota.
- Os campos “Base ICMS Créd. S. Nacional” e “Valor ICMS Créd. S. Nacional” ficarão zerados.
➡️ As regras do parâmetro definido nas operações irão valer quando for realizada a importação de um XML (rotina 1339) para fornecedores do Simples Nacional quando na etapa 1 do lançamento através da rotina 1020, for definido no campo “Docto especial” a opção “Tributação conforme NF original (não recalcula impostos)”.
- Flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF”: Esta flag permite que o usuário tenha a possibilidade de definir quais as operações de entrada não devem recolher o ICMS ST GR durante o lançamento de notas fiscais. Para a operação que a flag estiver marcada, no lançamento da nota fiscal (rotina 1020) o sistema não irá realizar o cálculo do ICMS ST GR, mesmo que as tabelas do item estejam configuradas para gerar o ICMS ST GR. A flag estará disponível apenas para operações de entrada, para as demais operações está bloqueada.
- Flag “Credita ICMS em NF de entrada com ST”: Esta flag está disponível apenas para operações de entrada, permitindo configurar o nível da operação, nos casos que há uma venda com débito de ICMS e na devolução desta venda obrigatoriamente deva haver o crédito para o estorno deste pagamento, ou quando há uma transferência que ocorre o débito na saída e, caso haja estorno desta transferência, esse valor deve retornar a crédito na entrada da mercadoria no retorno ao estoque.
Operação de frete
Nas operações de frete lançados ou emitidos, é possível realizar a configuração para gerar ou não, crédito de ICMS e PIS/COFINS. Para isso, nos campos “Crédito de ICMS do frete- CTC” e “Crédito de PIS/COFINS do frete – CTC” poderá ser escolhido uma das opções abaixo:
- Rateia conforme a tributação dos produtos: O Sistema irá calcular o crédito do ICMS e PIS/COFINS conforme a tributação dos itens da Nota de compra vinculada.
- Nunca se credita: Mesmo existindo Base, alíquota e valor de ICMS ou PIS/COFINS informados no lançamento, nunca haverá o crédito;
- Sempre se credita: Se existir Base, alíquota e valor de ICMS ou PIS/COFINS informados no lançamento, sempre irá ocorrer o crédito, independente da configuração do produto;
- Apenas debita (CST Emitido): Para CT-e emitido e que será lançado no Sistema pela rotina 1117, pode-se configurar para gerar Débito.
- Rateia Exceto Monofásico: Para os casos aonde o vendedor é o tomador do serviço, e no CTC o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS se dá para as notas fiscais contendo produtos com benefício da suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições, exceto monofásico, pode-se selecionar esta opção, cujo objetivo é facilitar a apuração de crédito de PIS/COFINS do frete sobre a venda para esse caso específico. Ao vincular uma nota fiscal de venda através da rotina Lista de CTCs Lançados(1116) a um CTC lançado com operação configurada com a opção “Rateia Exceto Monofásico” os produtos da nota fiscal com CST PIS/COFINS 04 (Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero) e 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito) serão desconsiderados para o cálculo da base de cálculo PIS/COFINS crédito.
Caso não gere crédito é possível definir um CST de PIS/COFINS, para isso deverá configurar no campo “CST PIS/COFINS para casos que não gera Crédito”.
Localize a operação a qual deseja fazer a alteração do CST e clique no ícone do “lápis”.
O sistema irá redirecionar para a sub-rotina 2073 e será apresentado o campo “CST ICMS do CTC para casos que não gera crédito“.
Como padrão, o campo virá com a informação 040=Isento de ICMS, mas poderá ser alterado. Para confirmar as alterações, clique no botão “salvar”.

Acesse a (rotina 6026) para verificar a alteração feita na sub-rotina 2073.
Deve-se informar a operação com a CST alterada e parametrizar os demais campos para geração do relatório.
Nas operações de frete é possível realizar o cálculo do ICMS ST GR intraestaduais (UF de destino e UF de origem iguais) com CST 060. Para isso, é necessário configurar o campo “Calcular ICMS ST GR do frete para operações internas” como “Sim” e preencher os campos “MVA para cálculo de ICMS ST GR do frete para operações interna” e “% de ICMS ST para cálculo do (ICMS ST GR do frete) nas operações internas”.
Através da configuração dos campos na operação de frete, mesmo quando não houver cálculo de ICMS ST ou ICMS ST GR para a operação intraestadual, ao efetuar o vinculo da nota fiscal será avaliado a necessidade de cálculo do ICMS ST do frete nas seguintes situações: Compra para uso e consumo, Transferência e Aquisição para revenda, onde o contribuinte do frete está como tomador do serviço.
Caso a aquisição seja interestadual (UF de destino diferente da UF de origem), com CST 010, 070 ou 030, seguirá utilizando como base os campos de Base ICMS ST, Valor de ICMS ST e MVA da nota fiscal ou da tabela de tributação.