Convênios de recebimento (5002)
Versão 14.01.0000 Autora: Chrissie Jerke
Os convênios bancários são a identificação da empresa na instituição financeira para a geração de remessas e boletos de cobrança.
⚠️ Importante! O cadastro do convênio a receber e a pagar no ERP é realizado pela equipe Solution, quando é efetuada a contratação de uma homologação bancária. Após a homologação ter sido concluída, não devem ser realizadas alterações nas informações do convênio, pois terão impacto na geração dos boletos e dos arquivos remessa homologados.
Para consultar os convênios de recebimento disponíveis, deve-se acessar:
Módulo Bancos > Cadastros > Convênios/Cedentes > Convênios de recebimento (rotina 5002).

As principais configurações realizadas no cadastro do convênio são:

- Código do cedente: É o código do beneficiário dos pagamentos de um boleto. Em alguns casos o código do convênio e cedente será o mesmo.
- Carteiras: A carteira é um serviço contratado que define a forma como os títulos e boletos serão tratados pelo banco em cada modalidade. O número das carteiras são configurados na aba “portadores”.
- Variação: Este campo ficará habilitado somente para o Banco do Brasil, refere-se ao número que identifica o tipo de conta do cliente.
- Posto: Este campo ficará habilitado somente para o banco Sicredi, refere-se código que identifica o posto da cooperativa, semelhante à agência.
- Modalidade de cobrança: caso seja selecionada a opção “vinculada”, esta configuração deverá obrigar o preenchimento dos campos de Cobrança Vinculada da aba Portadores.
Aba “Integração“
Nesta aba são definidas as configurações de integração do convênio com o banco.

Identificador do Título (API): Define qual informação será enviada ao banco como identificador do título no registro dos boletos via API. Este campo se aplica a convênios de recebimento com integração API (Boleto Online). Possui as seguintes opções:
- Código Interno: Opção padrão, que utiliza o código interno do título como identificador no envio dos registros via API.
- Número do Título: Utiliza o número do título como identificador no envio dos registros via API.
Saiba mais! Para conhecer melhor o funcionamento da integração de boletos via API (Boleto Online), acesse: Boleto online (API)
📌 Vale ressaltar! Por padrão, a API envia ao banco o código interno do título como identificador. Já na remessa bancária, pode ser utilizado o número do título ou o código interno, conforme configurado na aba “Remessa a Receber”.
Quando ambas as modalidades são utilizadas para a mesma instituição (API e remessa bancária), é possível padronizar o identificador do título que será enviado ao banco.
Aba “Boleto“

- Último boleto gerado: Localizado aba “Boleto”, o campo é um número sequencial que se refere ao último boleto emitido pelo convênio. O campo permite até 12 caracteres numéricos.
- Valor mínimo para geração de boleto: Localizado aba “Boleto”, neste campo é possível definir um valor mínimo para o ERP gerar o boleto. Neste caso a nota é emitida, porém, o boleto não poderá ser gerado se não atingir o valor mínimo.
- Modalidade do boleto: Este parâmetro contém as opções:
- Indefinido: Será utilizada para casos onde não é utilizado boleto online ou nada seja configurado.
- Padrão: Mantém a funcionalidade do ERP, conforme já é atualmente.
- Híbrido: Esta opção faz com que sejam enviadas instruções ao banco via API para que seja gerado um QR code, que é impresso no boleto. Esta opção é inicializada em convênios que estão configurados com API, e já realizaram a impressão de boletos com Qr code.
⚠️ Importante! O sistema disponibiliza integração com API para impressão do QR Code junto ao boleto apenas para o Banco do Brasil, Sicoob e Sicredi.
Aba “Remessa a receber“

- Forma de identificação e Forma de Distribuição: Definida na aba “remessa a receber”, referem-se ao responsável pelo controle e distribuição dos boletos, podendo ser a empresa ou banco.
- CNAB: O CNAB é definido na aba “remessa a receber”, significa “Centro Nacional de Automação Bancária”. Foi criada pela Febraban, órgão regulador dos bancos no Brasil. Visa agilizar a remessa e retorno de informações entre o sistema próprio dos clientes e o banco. O tipo de layout que o arquivo CNAB possui, poderá ser de 240 ou 400 de acordo com o layout do banco. Esses números referem-se à quantidade de posições do arquivo.
- Última remessa: localizado na aba “Remessa a receber”, o campo é um número sequencial que se refere a numeração da última remessa gerada para o convênio. O campo permite até 11 caracteres numéricos.
📌 Vale ressaltar! Para cadastro de convênios da Caixa Econômica Federal, quando no campo “Tipo de remessa” for selecionada a opção “Caixa – SIGCB”, tanto o “Convênio” quanto o “Cedente Completo” terão os dígitos completados com 0’s a direta caso o número informado em Código do cedente não possua 7 dígitos. No arquivo de remessa, na coluna 60, a Caixa permite apenas 6 dígitos para validação do número do convênio, dessa forma, caso houver mais dígitos, serão impressos os 6 primeiros.
Aba “Configurações”

Nesta aba serão definidas a indicação de protesto e de baixa automática e as taxas de juros e multa cobradas após o vencimento do boleto de cobrança.
Na seção de multa, campo “dias”, ao informar “0” o valor da multa deverá ser cobrado imediatamente após o vencimento do boleto. Essa informação também será alterada no arquivo de remessa, uma vez que o campo preenchido com 0, será considerada Data da multa = Data de vencimento.
⚠️ Importante! Qualquer alteração no convênio, deve ser gerada uma remessa para validar o ajuste.