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Alteração da Alíquota de ICMS – Ano 2024

Versão 10.011.001

Diversos Estados brasileiros estão aumentando sua alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2023, sendo que cada Unidade federativa definiu a data de início da vigência da nova alíquota.

Sabe a causa deste aumento?

Com a Reforma Tributária prevista para entrar em vigor em 2037, as unidades federativas começam a alterar suas alíquotas de ICMS, pois entendem que assim garantem uma fatia maior na divisão dos tributos, uma vez que a proposta é que haverá uma redução na carga tributária com a Reforma Tributária.

Estados que sofreram alteração

Segue abaixo uma tabela com os estados que tiveram alteração de suas alíquotas internas, assim como o embasamento legal e o início da vigência desta alteração:

Estado Alíquota Atual Nova Alíquota Base Legal Início da Vigência 
Bahia 19 20,5 Lei 14.629/23 07/02/2024 
Ceará 18 20 Lei 18.305/23 01/01/2024 
Distrito Federal 18 20 Lei 7.326/23 21/01/2024 
Espírito Santo 17 19,5 Lei 11.981/23 01/04/2024 
Maranhão 20 22 Lei 12.120/23 19/02/2024 
Paraíba 18 20 Lei 12.788/23 01/01/2024 
Pernambuco 18 20,5 Lei 18.305/22 01/01/2024 
Rio Grande do Norte 20 18 Lei 11.314/22 01/01/2024 
Rondônia 17,5 21 Lei 5.629/23;  
Lei 5.634/23 
12/01/2024 
Tocantis 18 20 Lei 4.141/23 01/01/2024 

É importante que a empresa verifique juntamente com a sua contabilidade referente essas alterações e os impactos da mesma.

Ajustes necessários no ERP

Cadastro da Filial

Para efetuar a alteração da alíquota de ICMS no cadastro das filiais, para isso acesse:

Módulo Administrativo > Principal > Filiais (rotina 99002).

Escolha a filial referente ao estado que sofreu a alteração e clique no ícone do lápis, na aba filial altere a alíquota no campo “% ICMS”.

Importante! Somente deve-se ajustar a alíquota nessa rotina se de fato o estado da filial trocou a alíquota de ICMS.

Exercício Fiscal por Filial

Efetue a alteração da alíquota de ICMS no exercício fiscal da filial, para isso acesse:

Módulo Fiscal > Cadastrar > Exercício Fiscal por Filial (rotina 2619).

Escolha o exercício fiscal de 2024 e clique no ícone do lápis, informe a nova alíquota no campo “%ICMS”.

Importante! Somente deve-se ajustar a alíquota nessa rotina se de fato o estado da filial trocou a alíquota de ICMS.

Tributação da Partilha do ICMS

Para que o cálculo da partilha de ICMS na venda interestadual para consumidor final não contribuinte seja realizado com base nas novas alíquotas, acesse:

 Fiscal > Cadastrar > Tributações da Partilha do ICMS (rotina 1924).

Para os estados que sofreram alteração na alíquota do ICMS clique no ícone do lápis e altere o campo “Alíquota interna do ICMS”.

Tabela de Tributação de ICMS

Para efetuar a alteração da alíquota nas Tabelas de Tributação de ICMS, deve-se primeiro acessar:

Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017).

Deve-se informar o código da tabela de tributação desejada, ou realizar a pesquisa filtrando pelo campo “CST”, para realizar a alteração clique no ícone do lápis.

Utilizamos como exemplo o estado do PR que alterou sua alíquota de 19% para 20,5%:

As empresas localizadas no Estado da BA deverão ajustar todas as Tabelas de Tributação de ICMS Internas, filtrando pela “UF Origem” BA e “UF Destino” BA.

Também devem ser ajustadas as tabelas de entrada interestaduais, filtrando no campo “UF Origem” a opção “Nenhum” e no campo “UF Destino” a opção “BA”, essa alteração deve ser realizada quando houver o destaque de ICMS ST.

As empresas localizadas nas demais UF’s deverão ajustar as Tabelas de Tributação considerando a “UF Destino” PR, quando houver o destaque de ICMS ST.

Abaixo seguem relacionados os campos a serem alterados referente a cada CST:

  • CST  00 – Tributado p/ Icms Integral: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS” e “% ICMS efetivo” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR
  • CST  20 – Trib. Icms c/ Red. de Base: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, % “Redução da base de cálculo” e “% ICMS efetivo” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR;
  • CST  10 – Trib. p/ Icms e com Cobr. Icms Subst. Trib: Alterar os campos “% ICMS ST e “% MVA: margem ICMS ST” considerando todas as UF Origem, diferente de PR, e UF Destino PR;
  • CST  30 – Isento Icms e Cobr. Icms: Alterar o campo “% ICMS ST” considerando todas as UF Origem e UF Destino PR.
  • CST  51 – Diferido Icms: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, “% ICMS efetivo” e “% Diferimento” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR;
  • CST  70 – Trib. Icms c/ Red. Base e Cobr. Icms Subst . Trb. :  Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, “% Redução da base de cálculo”, “% ICMS efetivo”, “% ICMS ST” e “% MVA: margem ICMS ST” considerando todas as UF Origem e UF Destino PR.

Sumário