Alteração CST de PIS e COFINS (2933)
Versão: 13.06.0700
Para atender a necessidade de alteração de CST de PIS e COFINS, tanto de notas de saída como de notas de entrada, o Solution ERP conta com uma rotina onde é possível realizar a alteração em massa dos CST’s.
Para localizar, acesse:
Módulo Fiscal > Processamentos > Alteração CST de PIS e COFINS (rotina 2933).

- Filial: Informe a filial a qual deseja alterar as informações.
- Data inicial e final: Informe o período que deve ser considerado para buscar as notas.
- Operação: Pode-se filtrar por uma operação de notas específica, por exemplo, filtrando somente notas de venda.
- Notas emitidas/lançadas: Este campo conta com as opções “Indefinido”, “Emissão” e “Lançamento”, sendo que, ao abrir a rotina, o campo virá por padrão com a opção “Indefinido”, porém, o usuário deverá escolher entre as opções de emissão ou lançamento. Caso seja mantida a opção “Indefinido”, o sistema irá apresentar a mensagem de erro “Notas emitidas/lançadas não pode ser Indefinido“.
- Cod. Int da NF: Caso queira alterar as informações de somente uma NF em específico, neste campo, é possível informar ou localizar o código interno da nota em questão.
Os 4 próximos campos, servem como um “De / Para” para a alteração dos CST’s, podendo ser selecionado de um CST específico para outro CST específico, ou ainda mantendo o CST origem “indefinido”, mas alterando todos para um CST específico.
- CST PIS – Origem: “De” do CST PIS;
- CST PIS – Destino: “Para” do CST PIS;
- CST COFINS – Origem: “De” do CST COFINS;
- CST COFINS – Destino: “Para” do CST COFINS.
Nesses quatro campos serão apresentados todos os CST’s, e ao confirmar a alteração, a rotina irá validar os campos e caso encontre algum erro, será apesentada uma mensagem informando o motivo do erro.
Constam ainda como regras internas que, no processo de alteração, ao alterar para um CST não tributado, serão alteradas apenas as movimentações sem valor de PIS/COFINS. E alterando um CST tributado, serão lidas somente movimentações com valores de PIS/COFINS. Vale ressaltar que, caso seja passado para os CSTs 49 ou 99, essas leituras serão ignoradas e serão alteradas as movimentações com e sem valor de PIS/COFINS, pois estes CSTs são considerados gerais, podendo ou não ser tributados.
Não encontrando nenhum erro, ao confirmar, o sistema realizará então a alteração dos CSTs, será gerado um relatório informando a(s) NF(s) que foi(ram) alterada(s). Nos casos em que não houver nenhuma alteração por alguma inconsistência entre os filtros utilizados e a nota, será gerado da mesma maneira o relatório, porém, com a mensagem “Não existem itens para serem listados“.
Relatório gerado:
