Ajuste da Tributação nas notas fiscais e devolução (1359)
Versão: 13.06.0700
Pelo ERP Solution é possível realizar ajustes na tributação de notas que já foram lançadas ou em notas que ainda estão em contingência, sem precisar realizar a sua exclusão ou inutilização.
Para realizar as alterações na tributação dessas notas, deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Processamentos > Altera tributação NF (rotina 1359).

Ao abrir a rotina, deve-se localizar primeiramente a nota fiscal desejada, para isso clique no ícone da lupa no campo “CodInt NF”, selecione a nota e após clique para filtrar.
O sistema irá listar todos os itens da nota selecionada.

Para ajustar a tributação, deve-se clicar no ícone do lápis ao lado de cada código do produto. O sistema irá abrir a tela de alteração da tributação com as abas “ICMS/IPI”, “PIS/COFINS” e “IVA DUAL”.

⚠️ Importante! Somente será possível realizar a alteração do centro de custo se a nota fiscal não estiver contabilizada.
A nota fiscal estando contabilizada o campo ficará bloqueado para edição. Poderá ser realizado a alteração do centro de custo dos itens da nota fiscal. Quando a nota fiscal possuir mais de um item a alteração deverá ser realizada item a item.
Aba “ICMS/IPI”
Na aba “ICMS/IPI” poderão ser alteradas as informações de CST, CFOP, alíquota de ICMS nominal e efetivo, alíquota de ISS, base de cálculo, valor, entre outros.
Os campos referentes ao ICMS ST ficam bloqueados, pois impactam diretamente no total da Nota Fiscal e também no valor total dos títulos.

Aba “PIS/COFINS”
Na aba “PIS/COFINS” poderão ser alteradas as informações de CST PIS, CST COFINS, bases, alíquotas e valores.

Aba “IVA DUAL”
A aba “IVA DUAL” apresentará os dados da classificação tributária, CST, base de cálculo e valores da CBS e do IBS.
Os campos serão habilitados para edição apenas em notas que estiverem em contingência.

Após as alterações deve-se confirmar as alterações no botão “Salvar”.