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Ajuste da Tributação nas notas fiscais e devolução (1359)

Versão: 13.06.0700

Pelo ERP Solution é possível realizar ajustes na tributação de notas que já foram lançadas ou em notas que ainda estão em contingência, sem precisar realizar a sua exclusão ou inutilização.

Para realizar as alterações na tributação dessas notas, deve-se acessar:

Módulo Fiscal > Processamentos > Altera tributação NF (rotina 1359).

Ao abrir a rotina, deve-se localizar primeiramente a nota fiscal desejada, para isso clique no ícone da lupa no campo “CodInt NF”, selecione a nota e após clique para filtrar.

O sistema irá listar todos os itens da nota selecionada.

Para ajustar a tributação, deve-se clicar no ícone do lápis ao lado de cada código do produto. O sistema irá abrir a tela de alteração da tributação com as abas “ICMS/IPI”, “PIS/COFINS” e “IVA DUAL”.

Aba “ICMS/IPI”

Na aba “ICMS/IPI” poderão ser alteradas as informações de CST, CFOP, alíquota de ICMS nominal e efetivo, alíquota de ISS, base de cálculo,  valor, entre outros.

Os campos referentes ao ICMS ST ficam bloqueados, pois impactam diretamente no total da Nota Fiscal e também no valor total dos títulos.

Aba “PIS/COFINS”

Na aba “PIS/COFINS” poderão ser alteradas as informações de CST PIS, CST COFINS, bases, alíquotas e valores.

Aba “IVA DUAL”

A aba “IVA DUAL” apresentará os dados da classificação tributária, CST, base de cálculo e valores da CBS e do IBS.

Os campos serão habilitados para edição apenas em notas que estiverem em contingência.

Após as alterações deve-se confirmar as alterações no botão “Salvar”.

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