FISCAL – Cancelamento Extemporâneo
Versão: 13.06.0900
Após o término do prazo regular para cancelamento da NF-e, o contribuinte poderá solicitar o Cancelamento Extemporâneo, desde que atenda às regras estabelecidas pela legislação estadual. Em alguns estados, também poderá ser exigido o pagamento de uma taxa para a realização do procedimento.
Após concluir o trâmite junto à SEFAZ, para realizar o Cancelamento Extemporâneo pelo sistema, o contribuinte deverá informar, na aba “NF-e” da rotina 1057, o protocolo retornado pela SEFAZ referente à solicitação de cancelamento.

Essa informação será incluída no XML de cancelamento na próxima tentativa de envio realizada pelo sistema.