Informe anual de retenções (2105)
Com a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de 01/01/2025, a Receita passou a considerar os eventos de impostos retidos de folha e terceiros através do eSocial e o REINF. Contudo, permanece obrigatório para os contribuintes a entrega do Informe de Rendimentos para seus beneficiários.
Para a geração do informe anual de retenções deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Relatórios > Informe anual de retenções (rotina 2105)

Devem ser informadas a Filial, a Conta, o Ano e o Responsável pelas retenções, sendo estes, campos obrigatórios para a geração. O relatório não possui restrição de filial, podendo estar logada em uma filial e gerar as informações de outra.
Apesar de o campo “Filial” ser iniciado com a opção “Todas”, é necessário informar uma filial específica.
No campo “Conta”, ao clicar no ícone da “Lupa”, é aberta a pop-up “Seleção de Contas de Clientes e Fornecedores” com as contas cadastradas nas rotinas 7034 e 2622.

O campo “Ano” deve ser informado de forma manual.
Podem ser adicionadas informações complementares de CSRF e IRRF, mas estes são campos opcionais.
Ao clicar no botão “Confirmar”, o relatório é gerado no ícone de notificações e no canto inferior direito da tela, no formato PDF.

O relatório foi gerado inspirado no relatório de Comprovante Anual de Retenção de CSLL, COFINS E PIS/PASEP do Ministério da Fazenda. Separando as informações da retenção de CSLL, PIS e COFINS em uma página e as informações de retenção do IRRF em outra página.
O código da retenção é buscado conforme o código da Natureza do Rendimento (EFD Reinf) informado no cadastro do produto (rotina 1068). A partir dessa natureza do rendimento, é buscado o código com base na Tabela de Correlação do EFD-Reinf. Desta maneira, os código gerados no relatório são de responsabilidade do cliente e a correta configuração no cadastro do produto. O valor pago e o Valor retido são buscados da Nota fiscal.