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FISCAL – Recálculo do PIS/COFINS nas notas de importação

Versão: 13.003.005

Através da Pré-nota Importação (rotina 2792) são realizadas as emissões de notas de compra de importação. O sistema busca as informações e valores conforme o XML da DI.

Para que os valores de PIS/COFINS sejam recalculados, na etapa 4 da wizard “Itens”, na inclusão/edição do item no campo “Tributação recalcular” deve ser selecionada a opção “Sim”.

Após alocar todos os itens, clique no botão “Recalcular tributos”.

Ao recalcular os tributos, serão buscadas as regras configuradas na tabela de tributação do PIS/COFINS (rotina 1426), vinculada ao produto, sendo desconsiderado o valor destacado no XML.

A base de cálculo do PIS/COFINS será formada por:

Valor do produto + Despesa de Importação + Despesas fora da Nota + Seguro + Frete

Caso haja valores de PIS/COFINS, estes serão considerados no custo e caso não haja, não serão considerados.

Por exemplo, se a tabela de tributação do PIS/COFINS não permite crédito, porém, no XML contém valores e estes não foram recalculados ou foi realizado o preenchimento manual incorretamente, o sistema irá processar o crédito e abater do custo líquido do produto, disparando uma mensagem de erro na apuração do PIS/COFINS, devido a divergência entre a tabela e os valores destacados.

Caso a ação de recalcular seja executada, o sistema irá recalcular os valores e se a tabela de tributação não permitir crédito, irá zerar os valores.

Para produtos com PIS e COFINS monofásicos, deve-se inserir o total do PIS/COFINS no campo “Outras despesas”, juntamente com o valor da AFRMM, de forma que esse valor será levado para o custo através do campo “Rateio” (subrotina 1283).

Sumário