Exclusão do ICMS ST em anexos de SP
Versão 13.001.010
Portaria SRE nº 64/2025
O estado de SP através da Portaria SRE nº 64/2025 exclui a Substituição Tributária de alguns segmentos.
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
I – o Anexo IX;
II – o Anexo X;
III – o item 15 do Anexo XIV;
IV – o Anexo XV;
V – os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;
VI – os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;
VII – o Anexo XX.
Conforme a PORTARIA SRE 65, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020: Em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.
Para esse processo será necessário então o levantamento do estoque dos itens na data base de 31/12/2025, para isso, acesse:
Módulo Fiscal > Processamentos > Processos Fiscais (Rotina 2594).

Para cadastrar o decreto, clique no ícone do “+”.
Ao abrir a tela de Cadastro de Processos Fiscais, informe o tipo “Decreto” e no campo “Decreto” selecione a opção “PORTARIA SP 64/2025”.

Ao clicar em “Confirmar” abrirá uma nova tela para ser informado os dados do Decreto a ser gerado.

- Filial: Selecione a filial que será gerado o decreto. Nesse campo não será permitido selecionar a filial “TODAS”.
- Data: Será preenchido automaticamente com a data 31/12/2025, informada na Portaria SRE nº 64/2025.
- Parcelas: Preencha o número de parcelas do decreto.
- Primeira parcela: Informe a data da primeira parcela.
- Operação: Informe a operação na qual serão gravados os lançamentos de ajuste do custo médio.
- A operação deve estar configurada na rotina 1010 com o tipo de lançamento “Outras saídas”, deve atualizar estoque e na “Outras informações”, no campo “Tipo valor no cálculo de custo”, deverá estar configurada com a opção “Digita valor custo”.
- Centro de custo: Selecione o centro de custo no qual será vinculado ao lançamento de ajuste.
- Flag “Atualizar Custo UC”: Essa flag deverá ser marcada nos casos em que a empresa utiliza como base para formação de Preço de Venda o custo da última compra, caso contrário, essa flag não deverá ser marcada.
- Flag “Atualizar Custo Médio”: Essa flag deverá ser marcada caso a empresa deseja que o valor do crédito do ST seja estornado do custo atual do item, caso contrário não deverá ser marcada.
- Forma de busca de itens: Selecione uma das duas opções:
- NCM: Ao optar por essa forma de busca, o sistema irá gerar no decreto os itens vinculados a NCM e CEST conforme os anexos e itens de anexos indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.
- Tabela de Tributação: Para as empresas que entendem que a busca do estoque deverá ser além das NCMs listadas, deverá então selecionar as tabelas de tributação desejadas através do campo “Tabelas de tributação.

Após clicar em Salvar, o sistema iniciará a busca dos itens, gerando uma barra de progresso com a evolução do processo gerado.

Ao finalizar, será demonstrada uma mensagem de Finalização do Processo.

Clique no ícone da lupa ou atualize a página para que os registros sejam apresentados.
Os valores dos produtos devem ser conferidos antes de finalizar o processo.
Após a conferência concluída, deve-se finalizar o processo, clicando em “Finalizar”.
Após a finalização, serão gerados os lançamentos de ajuste do custo médio e/ou do custo da última compra.

Para gerar o relatório em PDF ou CSV, deve-se selecionar o decreto e clicar no botão “Registros”. Em seguida, selecione a flag “Gerar CSV” e clique no botão “Imprimir”.
Será gerado o relatório em formato PDF e CSV no ícone de notificações, apresentando todos os registros dos produtos com seus respectivos valores.
Ao gerar o extrato dos itens do processo através da rotina 1082 será apresentado o lançamento de ajuste do custo, o qual será estornado do custo médio atual.

Quando o decreto estiver com status “Aberto”, será possível editar, excluir ou reprocessar caso necessário.
Caso o status esteja como “Finalizado”, não será possível realizar a edição, exclusão e nem o reprocessamento, sendo necessário reabrir o processo, para realizar as ações necessárias e um novo reprocessamento.
Caso a flag “Atualizar Custo Médio” não for marcada no processo, a coluna “Novo custo” será gerada com o mesmo valor da coluna “Valor estoque” e a coluna “Lancto” não será apresentada.
Caso a flag esteja marcada, a coluna “Novo custo” irá atualizar o valor conforme o valor do estoque menos o valor do ICMS ST a recuperar, e será gerada a coluna “Lancto” com o número do lançamento de ajuste com a séria “STP” após finalizar o decreto.
Caso a flag “Atualizar Custo UC” esteja marcada, após finalizar o Decreto será atualizado o custo de última compra dos produtos. Caso a flag não seja marcada, o sistema não fará a atualização do custo dos produtos.
Importante salientar que, a flag “Atualizar Custo UC”, marcada ou desmarcada, não gera lançamentos, apenas atualiza os dados por filial do produto.
As flags podem ser marcadas de forma independente, sem que possua influência entre ambas.
Cálculo do ajuste do ICMS ST
Para empresas Lucro Real ou Lucro Presumido
Para notas de última compra com fornecedores diferentes do Simples Nacional:
– A base de cálculo deverá ser a soma dos campos de Base de ICMS ST Retido, Base de ICMS ST da nota, base ICMS ST GR e base ICMS ST GR do frete.
– A base de cálculo unitária deverá ser a base calculada anteriormente dividida pela quantidade da compra.
– A alíquota deverá ser a alíquota interna de SP, buscada da rotina 1924.
– Valor ICMS ST unitário será a base unitária calculada anteriormente aplicada a alíquota.
– Valor ICMS ST será o valor unitário multiplicado pelo saldo em estoque.
– O novo custo unitário será o custo unitário atual menos o valor ICMS ST unitário.
– O novo custo será o saldo atual menos o valor do ICMS ST calculado anteriormente.
Para fornecedores do Simples Nacional irá mudar a base de cálculo, que deverá ser conforme é para as empresas do Simples Nacional, ou seja, abatendo o valor da mercadoria da base.
A alíquota deverá ser a interna para contribuintes do mesmo estado da filial e a alíquota do ICMS ST caso seja interestadual.
Para empresas do Simples Nacional
A base de cálculo deverá ser a soma dos campos de Base de ICMS ST Retido, Base de ICMS ST da nota, base ICMS ST GR e base ICMS ST GR do frete menos o valor da mercadoria.
– A base de cálculo unitária deverá ser a base calculada anteriormente dividida pela quantidade da compra.
– A alíquota deverá ser a alíquota interna de SP, buscada da rotina 1924.
– Valor ICMS ST unitário será a base unitária calculada anteriormente aplicada a alíquota.
– Valor ICMS ST será o valor unitário multiplicado pelo saldo em estoque.
– O novo custo unitário será o custo unitário atual menos o valor ICMS ST unitário.
– O novo custo será o saldo atual menos o valor do ICMS ST calculado anteriormente.
Geração do Inventário
Para que seja gerado o Bloco H dos itens buscados no Decreto, será necessário acessar o Módulo Fiscal > Processamentos > Implantação bloco H SPED > Consulta de inventários SPED Bloco H (Rotina 2967).
Clique no ícone do “+”.

Deverá ser selecionada a filial a ser gerada, informar o mês e o ano de referência e ao marcar a flag “Inventário especial decreto” será habilitado o campo “Decreto”, sendo que deverá ser optado pelo Decreto de SP “PORTARIA SP 64/2025”.

Ao finalizar o processo, poderá então ser gerado o arquivo Sped Fiscal marcando o bloco H.
Os valores dos produtos do estoque serão considerados conforme o novo custo.