Contabilização de Crédito Ativo Imobilizado (8019)
Versão: 13.005.006
Ao cadastrar um ativo imobilizado através do Módulo Patrimonial (rotina 10001) e configurá-lo para gerar o Registro F130, na tela principal da rotina será habilitado o botão “Crédito Ativo Imobilizado”, no qual será possível gerar o crédito do item com base na informação das parcelas definidas em seu cadastro. Ao clicar nesse botão será apresentado botão “Reprocessar” gerando assim as parcelas com seus respectivos valores, porém ainda sem contabilizar.

Para que esse crédito seja assumido na apuração do PIS e COFINS e consequentemente, seja dado origem ao Registro F130 no Sped Contribuições, essas parcelas de crédito deverão ser contabilizadas.
Para isso, deve-se acessar:
Módulo Contabilidade > Contabilizações > Contabilização de Crédito Ativo Imobilizado (rotina 8019).

Informe o período desejado para gerar a contabilização, e clique no botão “Confirmar”.

Após concluído o processo de contabilização será possível então identificar no cadastro do item imobilizado (rotina 10001), através do botão “Crédito Ativo Imobilizado” que as parcelas possuem informação dos lançamentos contabilizados nas colunas “Lancto Contábil COFINS” e “Lancto Contábil PIS”.

Desta forma, deve-se então efetuar a apuração do PIS e COFINS através do Modulo Fiscal > Livros > Apuração – PIS/COFINS (Rotina 1742) para que assim seja gerado o arquivo Sped Contribuições somando os créditos originados dos Registros F130 movimentados no período.