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ERP SOLUTION WIN – BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES – VERSÃO 09.010.010

Olá! 

Neste boletim temos  melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe  aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.  

Manter seu sistema atualizado garante a evolução fiscal, devido às legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de desempenho, consistência e segurança.  

Para verificar se você está com essa versão do sistema em uso, visualize no rodapé do sistema se consta o número 09.010.010.

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias feitas: 

MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO

Cálculo de adiantamento de salário proporcional – Módulo Folha de Pagamento > Rotinas mensais > Folha mensal > Adiantamento de salário (rotina 6208): Efetuada a correção no cálculo do adiantamento de salário quando a Rubrica de adiantamento estiver configurada no campo “Calcula proporcional aos dias trabalhados no período” com a opção “Sim” através da rotina 6103, desta forma, para realizar o cálculo será realizada a busca da quantidade de dias que o funcionário ficou em férias naquele mês (necessário que as férias já tenham sido lançadas) e a quantidade de dias totais do mês, onde será calculada a nova base para ser utilizada no cálculo da rubrica do adiantamento proporcional. O cálculo será realizado conforme a fórmula: Valor utilizado para a base da Rubrica do adiantamento de salário = ((Valor Salario * (((Dia final do mes – Dias de Férias) * 100) / 30)) / 100). Caso seja optado por “Não” o cálculo do adiantamento será realizado da mesma forma que hoje já ocorre. [501118].

Férias vencidas no TRCT – Módulo Folha de Pagamento > Rescisão > Impressão do TRCT (rotina 6705): Realizado ajuste na impressão do Termo de Rescisão para que quando houver Férias Vencidas no cálculo da rescisão com a rubrica de férias indenizadas configurada com o Tipo (Férias vencidas) através da rotina 6103, na impressão do termo de rescisão no quadro (66.1 Férias Venc. Per. Aquis.) seja apresentado apenas o período de férias vencidas. Desta forma, caso tenha um segundo período de férias na qual não venceu será impresso no campo “65 Férias Proporc X/12 avos”. [500605]

MÓDULO GERAL

IBPT – Disponibilizada nova lista IBPT versão 23.2.D, com vigência de 20/09/2023 até 31/10/2023. [500635]

Sumário