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ERP SOLUTION WIN- BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES- VERSÃO 09.006.015

Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.  

Manter seu sistema atualizado garante evolução fiscal, devido as legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de performance, consistências e segurança.  

Para conferir se você está com essa versão do sistema em uso visualizar no rodapé do sistema se consta o número 09.006.015. 

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias efetuados: 

MÓDULO CONTABILIDADE 

Contabilização mensal dos grupos por hierarquia – Contabilizações > Contabilização de NFs > Contabilização mensal (rotina 1073): Efetuado a correção da contabilização mensal de notas em empresas configuradas em 2 níveis de Grupo/Subgrupo para que ao realizar a contabilização mensal seja seguido a regra de hierarquia. 

Caso tenha configuração de contas para contabilização por grupo (rotina 1008) botão “Contabilizar” no Grupo deverá buscar a conta configurada para contabilização no Grupo, caso tenha configuração no Subgrupo deverá buscar do subgrupo, caso tenha contas configuradas no Grupo e Subgrupo conforme hierarquia deve-se buscar do último nível, neste caso do Subgrupo. [312552].   

MÓDULO ESTOQUE 

Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento –  Cadastros > Produtos > Cadastro de Produtos (rotina 1068): Para atender a Nota Técnica 2021.004 quando informado NCM de medicamento com NCMs que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 deve-se acessar a aba Dados Adicionais, preencher os campos Lote, Data de fabricação, Data de validade, Código de Produto da ANVISA / Motivo da isenção e Preço máximo consumidor.  O Campo “Código de Produto da ANVISA / Motivo da isenção” deve ser informado o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico. 

(Incluído na NT2016.002. Atualizado na NT 2018.005) e incluir uma “/” e imediatamente após incluir o motivo, Obs.: Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta. 

Já o Campo “Preço máximo consumidor”, deve ser informado o preço máximo a ser vendido a consumidores. Com os preenchimentos destas informações, ao emitir uma nota fiscal, ao acessar o XML estes dados constaram nas TAgs  <med> e <rastro> para o item de produto que possui um dos NCMs citados na validação da Nota Técnica. [312437]. 

Sumário